Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 523/2018, seguido por instância de Santiago Serra Rubio contra Pure Surfing 2000, S.L., e intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, foi ditada a sentença número 299/2018, de 14 de novembro, estimando a demanda, e contra a qual não cabe interpor recurso nenhum. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pure Surfing 2000, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 28 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça