Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.A.
Domicílio social: polígono industrial Chão da Ponte, Parcela 19, Salvaterra de Miño.
Denominação: LMT união desde LMT canteira Blokdegal a LMT Vda. Marcelino Martínez (encerramento bucle).
Situação: O Porriño.
Características técnicas: a instalação situa nos lugares de Forna e Vacaría, na freguesia de São Salvador de Budiño, no Porriño (Pontevedra), apresenta as seguintes características:
– LMTA a 20 kV com motorista tipo LA-110 de 558 metros de comprimento.
– LMT aéreo-subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ1 de 257 metros de comprimento estruturada em dois trechos:
– LMTS de 157 metros de comprimento desde apoio existente na canteira Vda. Marcelino Martínez a apoio projectado.
– LMT aéreo subterrânea de 100 metros de comprimento, entrada e saída centro de seccionamiento a LMT projectada, LMT Blokdegal e LMT Javier Martínez.
– Centro de seccionamento (CS) em caseta prefabricada com quatro celas manobra.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização fica sujeita ao condicionar remetido pela entidade Pocasa, S.A. e aceitado por Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.A., a respeito da afecção à concessão de exploração Benedicta 1544. De tal modo que, se como consequência do avanço dos trabalhos de exploração da concessão de exploração Benedicta 1544 é necessário modificar a linha autorizada mediante a presente resolução, o custo da dita modificação deverá assumí-lo Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.A. A necessidade da modificação da linha, pelo avanço dos trabalhos de exploração da concessão de exploração Benedicta 1544, dever-se-á comprovar pelos serviços técnicos da Secção de Minas da Chefatura Territorial de Pontevedra que emitirão relatório ao respeito.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 18 de dezembro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra