A Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, contempla a exploração dos recursos específicos, que se definem como aquelas espécies marisqueiras que pelas suas características biológicas, pela sua técnica de extracção ou pelas especificidades da sua comercialização requerem um sistema de gestão que atenda estas particularidades.
O Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam as artes, aparelhos, úteis, equipamentos e técnicas permitidos para a extracção profissional dos recursos marinhos vivos em águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que a exploração dos recursos específicos realizar-se-á através de planos de gestão aprovados pela conselharia competente em matéria de marisqueo.
A Ordem de 30 de dezembro de 2015 pela que se regula a exploração dos recursos específicos no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece-se o regime necessário para que a exploração marisqueira destes recursos se realize durante todo o ano com as garantias de uma boa gestão do recurso.
Os planos de gestão são a ferramenta para uma exploração sustentável e conservação dos recursos marinhos que integram aspectos biológicos, sociais e económicos. Através dos planos desenvolvesse o sistema de coxestión dos recursos marisqueiros entre a administração e o sector.
As entidades asociativas apresentam a sua proposta de planos de gestão, na que adquirem importância não só às medidas técnicas para uma exploração sustentável, senão também as actividades de semicultivo, controlo e vigilância, elementos fundamentais para a melhora das zonas produtivas. A administração avalia o regime de gestão da exploração dos recursos tendo em conta as variables biológicas e o estado dos stocks, assim como as variables socioeconómicas da gestão e, se procede, introduz as melhoras necessárias, com o fim de assegurar uma exploração sustentável e atingir uma maior rendibilidade económica.
Ademais da gestão sustentável, através dos planos de gestão realizam-se actividades complementares que contribuem à conservação e recuperação de habitats e da diversidade, e que permitem garantir a viabilidade económica, social e ambiental do sector.
Os planos de gestão são o resultado de um estudo continuado da evolução dos recursos e do habitat. Muitos dos trabalhos realizados para a elaboração e desenvolvimento dos planos de gestão achegam informação que pode ser enquadrada nos descritores e indicadores definidos pela Directiva Marco sobre a Estratégia Marinha (DMEM) como critérios para definir o bom estado meio ambiental.
Os planos de gestão incorporarão informação estandarizada que pode enquadrar-se nos descritores 1, 2, 3, 6 e 10 da DMEM. Os resultados da informação ambiental do plano de gestão recolhida ao longo de toda a costa galega para ser tratada como descritora do estado dos recursos marinhos e do meio marinho, confírenlle um grande potencial devido à sua extensão no espaço e à sua continuidade no tempo.
O marisqueo, exercido através dos planos de gestão, ajusta-se a uma perspectiva sistémica ajeitada, na medida em que melhora a biodiversidade, fomenta o uso ajeitado do território, pode contribuir a minorar ou adaptar à mudança climático, e se ajusta ao conceito de infra-estrutura verde (azul no caso de meios aquáticos). O marisqueo, através dos planos de gestão, responde ao conceito de infra-estrutura verde na medida em que favorece ou mantém os serviços ecossistémicos, aplica a restauração ecológica, e melhora a conectividade.
A partires do ano 2018, os planos de gestão contemplam informação estandarizada da perspectiva sistémica dos planos de gestão, no marco conceptual dos quatro componentes da perspectiva sistémica: biodiversidade, uso do território, mudança climática e infra-estrutura verde.
Portanto, examinados os planos de gestão remetidos pelas entidades, vistos os relatórios emitidos pelo pessoal técnico desta conselharia, e de conformidade com a disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2015, pela que se regula a exploração dos recursos específicos no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar os planos de gestão para recursos específicos para o ano 2019 que foram elaborados pelas entidades asociativas do sector.
Artigo 2. Percebe (Pollicipes pollicipes)
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2019 para a extracção de percebe, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro A.
Artigo 3. Solénidos (navalla/ longueirón/ longueirón vê-lho)
1. Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2019, para a extracção de solénidos apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro B.
2. Quando a extracção da navalla/longueirón/longueirón lhe o vê se vá realizar com mergulho com subministro de ar desde superfície, será necessário que as entidades titulares dos planos apresentem com cada solicitude de abertura mensal, um plano de controlo que permita avaliar os meios e medidas empregadas para garantir o controlo do esforço pesqueiro em cada momento e pôr-lhe limite, de ser o caso.
A autorização de abertura mensal fica supeditada à adequação e efectividade das medidas de controlo propostas.
Artigo 4. Equinodermos
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2019, para a extracção de equinodermos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro C.
Artigo 5. Peneira
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2019, para a extracção de peneira, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro D.
Artigo 6. Algas
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2019, para a extracção de algas, apresentados pelas entidades asociativas do sector e empresas, que se relacionam no quadro E.
Artigo 7. Anemones
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2019, para a extracção de anemones apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro F.
Artigo 8. Poliquetos
Aprovam-se os planos de gestão para o ano 2019, para a extracção de poliquetos apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro G.
Disposição adicional primeira. Zonas de trabalho dos sectores da pé e desde embarcação
Se não existe acordo de reparto da zona de trabalho entre os sectores de marisqueo a pé e desde embarcação, as zonas dos dois sectores ficarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar máxima escorada.
Disposição adicional segunda. Tope de captura para a gavinha (Lumbrineris impatiens)
Quando os topes de captura para a gavinha (Lumbrineris impatiens) se estabeleçam mediante uma medida volumétrica empregando um vaso escalonado, as pessoas participantes do plano empregarão o mesmo tipo de medida.
Disposição adicional terceira. O emprego do mergulho nos planos de gestão
Segundo a Ordem de 23 de abril de 1999 pela que se regula o exercício do mergulho profissional, modificada pela Ordem de 13 de junho de 2001, a aprovação dos planos com arte ou modalidade mergulho implica a autorização para realizar o mergulho nas zonas e períodos de vigência daqueles, segundo as resoluções de abertura que sejam ditadas pela chefatura territorial, sem prejuízo da correspondente aprovação para efeitos de segurança, outorgada pela autoridade marítima correspondente, de acordo com o estabelecido na Ordem de 14 de outubro de 1997, do Ministério de Fomento, que estabelece as normas de segurança para o exercício de actividades subacuáticas ou requisitos que estabeleça a normativa vigente.
Disposição adicional quarta. Zonas de extracção de poliquetos por titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície
Dentro do âmbito dos planos de gestão de poliquetos marisqueira podem contemplar-se zonas para que as pessoas titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície podan capturar um máximo de 50 poliquetos/dia, sem interferir com a actividade extractiva.
Na página web https://www.pescadegalicia.gal/gl/poliquetos publicar-se-ão as zonas que as entidades asociativas do sector titulares de planos de gestão, de ser o caso, reservarão para a extracção de poliquetos para pesca marítima de recreio em superfície.
Disposição adicional quinta. Actividades de semicultivo e controlo dos bancos marisqueiros
De acordo com o artigo 2.3 do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, pelo que se refunde a normativa em matéria de marisqueo, extracção de algas e cultivos marinhos, a deslocação de semente, a limpeza dos bancos, assim como as actividades de semicultivo necessárias para a melhora da produção, requereram autorização e poderão levar-se a cabo durante todo o ano.
De acordo com o artigo 2.4 do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, os trabalhos ou actividades de cuidado, controlo seguimento, protecção e vigilância dos bancos marisqueiros, realizados pelas mariscadoras e mariscadores no marco destes planos de gestão poderão desenvolver-se todos os dias do ano.
Disposição adicional sexta. Planes de gestão de recursos específicos para o 2020
As pessoas interessadas em desenvolver um plano de gestão de recursos específicos no 2020 deverão achegar com a solicitude, um plano de gestão para esse ano, para o qual empregar-se-á o modelo que se pode consultar na página web da Conselharia do Mar (http://mar.junta.gal/gl/content/planos-de-xestion-e-biodiversidade).
Disposição derradeiro primeira. Consulta dos planos de gestão
Os planos de gestão apresentados pelas entidades que serviram de base para esta Ordem estarão disponíveis nos serviços centrais, chefatura territoriais correspondentes da Conselharia do Mar, assim como na sede das entidades responsáveis destes.
Disposição derradeiro segunda. Facultai de desenvolvimento
Autoriza-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de marisqueo para o desenvolvimento desta ordem e que, com o objecto da melhora da gestão dos recursos e na procura de uma exploração sustentável destes, adopte as medidas de gestão necessárias em função do estado dos recursos e dos relatórios emitidos pelo pessoal técnico.
Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar
Quadro A: planos de gestão de percebe (Pollicipes pollicipes)
Província de Lugo
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
A.m. São Cosme
|
A pé
|
De ponta Promontório a ponta Nois
|
20
|
Março, junho, julho, agosto e dezembro
|
Saída de ponta Promontório e praia de Rapadoira
|
C.P. Burela
|
Embarc
|
Ambito territorial da confraria: de ponta Rueta a ponta Nois
|
50
|
De maio a dezembro
|
Aparcamento de cabo Burela, aparcamento da praia de Ril, aparcamento da praia de Marosa, ponta do Castro e lota de Burela.
|
C.P. Celeiro
|
Embarc
|
Da ermida de São Tirso a ponta Cavalo, incluindo os illotes Os Netos e ilha Gabeira
|
70
|
Abril, de junho a setembro e dezembro
|
Lota de Celeiro e doca de Portocelo
|
C.P. O Vicedo
|
Embarc
|
Desde a margem esquera do rio Escourido à margem direita do rio Sor e ilha Coelleira
|
80
|
De abril a setembro e
dezembro
|
Lota do Vicedo
|
C.P. Ribadeo
|
A pé
|
De ponta Promontoiro às Carallas
|
80
|
De março a outubro e dezembro
|
Ponta Corbeira, A Insua, Os Galliños e O Cerredo
|
C:P.São Cibrao
|
A pé
Embarc
|
De ermida de São Tirso a ponta Rueta (incluindo as Ilhas de Qual, Ansarón e Farallóns)
|
100
|
De fevereiro a abril e junho a dezembro
|
Portos de Morás e Portocelo e local da antiga lota de São Cibrao
|
Província da Corunha
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Corunha, Mera, Lorbé e Sada e Ares (plano conjunto)
|
A pé
Embarc
|
Ambito territorial das confrarias da Corunha, Mera, Lorbé, Sada e Ares
|
144
|
De janeiro a dezembro
|
Porto de Suevos, Casa dos Peixes, dársena de Oza e San Amaro
|
C.P. Aguiño
|
A pé
Embarc
|
Desde ponta Castro até a desembocadura do rio Sieira, ilhas e illotes adjacentes
|
180
|
De janeiro a dezembro
|
Lanchas de vigilância e Zonas de trabalho, Docas de Aguiño, Couso, faro de Corrubedo, Balieiros e Furnas.
|
C.P. Caión
|
A pé
Embarc
|
De ponta Alva a Pedra do Sal
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Caión, A Cercada, campo de futbol, A Guieira
|
C.P. Camariñas
|
Embarc
|
De ponta Gallada a ponta Villueira
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Arnela e lota de Camariñas
|
C.P. Camelle
|
Embarc
|
De ponta Morelo a ponta Gallada, incluindo ilhas e illotes face à costa
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Porto de Rios, cemitério dos ingleses, canal de Cabanas, praia de Lobeiras, porto de Camelle e Arnado
|
C.P. Cariño
|
Embarc
|
De Pedra Barcelona até a desembocadura do rio Mera
|
132
|
De janeiro a dezembro
|
Local da lota de Cariño
|
C.P. Cedeira
|
Embarc
|
Do faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona
|
200
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Cedeira
|
C.P. Corme
|
A pé
Embarc
|
Da enseada do rio Anllóns à ponta Nariga
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Zona A: caminho do Canteiro, praia de Balarés e praia da Ermida, zona B: merendeiro e cruze da Atalaia; zona C: aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, os Eolos e a Fontenla; zona E: praia da Barda, Santa Marinha, e ponta Nariga; porto de Corme e praia de Barda para as embarcações
|
C.P. Espasante
|
Embarc
|
De ilha São Vicente até ponta Billardeira
|
172
|
De janeiro a abril e de junho a dezembro
|
Doca de Espasante, O Talho, Cadaval e Furnas
|
C.P. Ferrol
|
A pé
Embarc
|
De faro de ponta Frouxeira até a Faisca
|
173
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Ferrol, ponta Penencia, ponta dos Castros, A Cova e Praia dos Botes-Meirás
|
C.P. Fisterra
|
A pé
Embarc
|
Da praia de Nemiña até cabo Fisterra, ilhas Lobeiras e Carrumeiros
|
A pé: 160
Emb: 180
|
De janeiro a dezembro
|
A pé: Zona A: cabo Fisterra; zona B: alto da Nave; zona C: praia da Arnela
Embarcação: pantalán da doca de Fisterra
|
C.P. Laxe
|
A pé
Embarc
|
De ponta Morelo a ponta Padrón
|
90
|
De janeiro a abril, de julho a outubro e dezembro
|
Zona de extracção, rampa do porto de Laxe e lota de Laxe
|
C.P. Lira
|
A pé
|
De ponta Insua até a desembocadura do rio Larada
|
40
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Lira
|
C.P. Lira
|
Embarc
|
De ponta Insua até a desembocadura do rio Larada
|
82
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Lira
|
C.P. Malpica
|
A pé
Embarc
|
De ponta Nariga a Pedra do Sal, incluindo Ilhas Sisargas, baixos de Baldaio e demais ilhas e illotes face à costa em três milhas.
|
170
|
De janeiro a dezembro
|
Lancha de vigilância, porto de Barizo e lota de Malpica.
|
C.P. Muros
|
A pé
|
De ponta Insua a ponta Uhía
|
55
|
De janeiro a dezembro
|
Doca e lota de Muros
|
C.P. Muxía
|
A pé
Embarc
|
De ponta Piaduiro, margem esquerda da desembocadura do rio Grande, até ponta Nemiña, margem direita da desembocadura do rio Castro (incluindo ilhas e illotes)
|
155
|
De janeiro a dezembro
|
A pé:
Zona A: saída da pista de Moreira
Zona B: campo de Carlos
Zona C: A Barca, Langosteira, explanada da cetaria de Merexo
Embarcações: rampa grande do porto de Muxía
|
C.P. O Barqueiro-Bares
|
Embarc
|
De ponta Villardeira a ponta da Barra
|
144
|
Janeiro e de março a dezembro
|
Docas do Barqueiro e de Bares, o Ventoeiro
|
C.P. O Pindo
|
A pé
|
Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras adjacentes
|
40
|
De janeiro a dezembro
|
Portiño de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos
|
C.P. Porto do Son
|
A pé
Embarc
|
De rio Sieira a ponta Cabeiro, Isola Filgueira, illotes Os Bruyos, Leixoes e Pedra do Com
|
152
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas 1 e 2: furna de Laxe,
Zona 3: ponta Castro,
Zona 4 : ponta Sagrada
Zonas 5 e 6: doca pesqueira de Porto do Son
|
C.P. Ribeira
|
Embarc
|
Lobeiras grandes e pequena, Pedras Carbancelos, As Pías de Castiñeiras, Ilhas e Illotes Laxas, Airós, Illote de Rua, Illotes Corveiro e Guidoiro Pedregoso
|
30
|
De janeiro a dezembro
|
Embarcação de vigilância da confraria nas zonas de extracção e lota de Ribeira
|
Província de Pontevedra
Entidade(1)
|
Modalidade
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Guarda
|
A pé
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos
|
140
|
De janeiro a dezembro
|
Zona A: Capela de São Sebastián, Horizonte (em caso de mal tempo) e lota da Guarda
Zona B e zona C: Horizonte e lota da Guarda.
|
C.P. A Guarda
|
Embarc
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos
|
100
|
De janeiro a dezembro
|
Doca de Oia e doca da Guarda: zonas A e B
Doca do porto da Guarda: zonas A,B,C, D
|
C.P. Aldán-Hio
|
A pé
|
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán
|
25
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Aldán, ponta Couso e Lagoelas
|
C.P. Baiona
|
A pé
|
Zonas a pé de ponta Orelludas a Ponta do Boi
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Baiona, Salgueira, porto do Castro e Pedra Rubia
|
C.P. Baiona
|
Embarc
|
Zonas a flote de ponta Orelludas a Monteferro (ponta Lameda) incluído Lourido
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Embarcação da confraria e lota de Baiona
|
C.P. Baiona
|
A pé
Embarc
|
Entre Monteferro e escadas da praia de Barcelos
|
A pé: 25
Emb: 50
|
De janeiro a dezembro
|
Zona I: Salgueira; zona II: porto do Castro; zona III: Pedra Rubia, e zonas de extracção
|
C.P. Bueu
|
Embarc
|
De ponta Lapamán a ponta Morcegos. Ilhas Ons e Onza
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Areia 1-N (Xubenco norte): cova da Velha e arredor do Centolo (segundo vento/mar);
Areia 2 (Fedorentos): enseadas de Fedorentos, Cova do Inferno, ponta Freitoxa e enseada de Caniveliñas
Areia 3 (Onza): praia sul de Onza, praia norte de Onza, zona oeste de Onza e zona lês-te de Onza;
Areia 4-N (Liñeiros norte): Estripeiral, Lapeiras; Areia 4-C (Liñeiros centro): Lapeiras, Com Grande; Areia 4-S (Liñeiros sul): A Regata
Areia 5 (lês-te de Ons): Fedorentos, praia , Conlio, doca de Ons, paria de Melide
Areia 6(Udra): praia de Lagos, Udra/Ancoradoiro, Udra/Mourisca, Robaleira
|
C.P. Cangas
|
Embarc
|
De ponta Couso a ponta Canaval e ilhas Cíes
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de trabalho e lota de Cangas
|
C.P. O Grove
|
A pé
Embarc
|
De ponta Areia Grande a ponta Faxilda
|
80
|
De janeiro a dezembro, com uma veda no mês de setembro e de 15 de outubro ao 30 de novembro.
|
Zona de extracção e lota do Grove
|
C.P. Vigo
|
A pé
|
De puntal da Serra a ponta Cubilló
|
40
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo
|
(1) Entidade:
|
Abreviatura
|
|
A.m
|
Associação de mariscadores/as
|
C.P.
|
Confraria de pescadores/as
|
Quadro B: planos de gestão de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis magnus, Ensis siliqua; Solen marginatus)
Província da Corunha
Entidade(1)
|
Espécie(2)
|
Modalidade(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Corunha
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
Ria da Corunha: desde o banco do Parrote a ponta Bufadoiro
|
60
|
De janeiro a dezembro
|
As Xubias
|
C.P. A Pobra do Caramiñal.
|
N
|
ME A
MSAS
|
De ponta Galduario a ponta Corna, recife de Aroña e de ponta Galduario a ponta Peralto
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de extracção
|
C.P.Aguiño
|
N, Lon
|
ME A
|
Zonas de autorização
|
160
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de extracção, docas de Aguiño, Ribeira e O Castro.
|
C.P: Aguiño e Ribeira
(plano conjunto)
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
Praia da Ladeira e zonas de livre marisqueo adjacentes ao âmbito dos planos das autorizações das duas confrarias
|
55
|
De abril a setembro
|
Zonas de trabalho, rampa anexa à lota de Aguiño, porto de Ribeira e porto de Corrubedo.
|
C.P. Cabo de Cruz.
|
N
|
ME A
MSAS
|
De ponta Peralto até ponta Pedra Rubia
|
70
|
De abril a setembro e dezembro
|
Embarcação de vigilância na zona de trabalho
|
C.P. Camariñas e Muxía
(plano conjunto)
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De ponta Sandia à desembocadura do rio Lago (praias de Lago e de Barreira e infralitoral entre a praia de Barreira e ponta Sandía), Enseada de Merexo (praias de Areia Maior, Loureiro e de Borreiros), praia da Cruz, por fora da praia de Mozogondón, centro da ria que se estende até a zona face à praia de Barreira e desembocadura do rio Grande de ponte do Porto
|
114
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de extracção e lotas de Camariñas e Muxia.
|
C.P. Cedeira
|
Lon
|
MSAS
|
Praia Magdalena, Areia Minha Senhora e ponta Robaleira
|
30
|
De maio a setembro, novembro e dezembro
|
Embarcação da vigilância nas zonas de trabalho e lota de Cedeira
|
C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto)
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua
|
235
Praia de Carnota: 60
|
De janeiro a dezembro
|
Para a praia de Carnota: lota de Lira. Para o resto das zonas: nas zonas de extracção e lotas de Lira, Fisterra e Corcubión
|
C.P. Laxe e Corme
(plano conjunto)
|
N, Lon,
|
ME A
MSAS
|
Praia de Laxe, praia da Hermida, praia de Osmo, banco Riocobo e praia de Rebordelo. De Alto da Facha a ponta Cantero e do Alto da Facha a ponta Menduiña
|
75
|
De abril a setembro
|
Zona de extracção, lotas de Corme e Laxe
|
C.P. Muros
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De ponta Insua a ponta Uhía
|
251
|
De janeiro a dezembro
|
Embarcação de vigilância nas zonas de trabalho e lotas de Muros e Esteiro.
|
C.P. Noia
|
N, Lon, LonV
|
ME A
MSAS
|
Na costa norte, desde ponta Uhía até porto Siavo, incluindo a cara interna da ilha da Creba e exceptuando a zona portuária, a zona dos asteleiros e o canal de navegação.
Na costa sul, desde ponta Batuda até ponta Redondelo.
|
140
|
De janeiro a dezembro
|
Na zona de extracção
|
C.P. Palmeira
|
N, Lon
|
ME A
|
Ponta Aguiúncho, illote de Grades e ponta da Corna
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Nave da confraria no porto de Palmeira
|
C.P. Porto do Son e Portosín, (plano conjunto)
|
N, Lon, LonV
|
ME A
MSAS
|
De ponta Batuda a rio Sieira
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Lotas de Porto do Son e Portosín. Rampa de descarga na doca de Porto do Son e Pantalán da terceira lista na doca de Portosín.
Embarcações participantes nas zonas de trabalho quando se trabalhe com subministração de ar desde superfície
|
C.P. Ribeira
|
N, Lon
|
ME A
|
Zonas de autorização: bancos de Coroso-Rio Grande-Rio Azor, Insua-Airó e Castiñeiras
|
130
|
De março a dezembro
|
Zona de extracção (Coroso,Touro) e lota de Ribeira
|
Província de Pontevedra
Entidade(1)
|
Espécie(2)
|
Modalidade(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Illa de Arousa
|
N, LonV
|
ME A
MSAS
|
Desde Sapeiras de Terra até ponta Quilme, Arenoso, Camallón, Roncadeiras, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo
|
230
|
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e junho, em função estado gonadal para a navalla e de um mês para o longueirón vê-lho entre abril e junho
|
Concerrado, Arnela, Roncadeiras, Arenoso, O Bao e lota da Illa de Arousa
|
C.P. Aldán-Hío
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De ponta Alada a ponta Morcegos para o interior da ria
|
208
|
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos para cada espécie em função do índice de condição gonadal
|
Areia Brava, ponta Ameixide, Vilariño, Pena Rubia, Menduiña e Laxe do Ar mediante embarcação e lota de Aldán
|
C.P.Baiona
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De puntal da Serra a ponta do Boi
|
90
|
De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses e vinte dias consecutivos entre janeiro e março, e para o longueirón nos meses de maio e junho
|
Zona de trabalho pela embarcações e lota de Baiona
|
C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto)
|
N, Lon, LonV
|
ME A
MSAS
|
De ponta Faxilda a ponta Morcegos, ilhas Ons e Onza
|
N: 230
L: 20
|
N:de janeiro a dezembro, com rotação de bancos e com uma veda de um mês segundo o estado gonadal.
L: Mês de veda da navalla
|
Zona de trabalho mediante embarcação
|
C.P. Cambados
|
N, LonV
|
ME A
MSAS
|
Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, Tragove, Tereixiñas e As Lobeiras
|
132
|
De maio a outubro
|
Embarcação da confraria, batea de controlo e lota de Tragove
|
C.P. Cangas
|
N, Lon
|
ME A
MSAS
|
De ponta Canabal a ponta Couso e ilhas Cíes
|
240
|
De janeiro a dezembro com rotação de bancos para a navalla
|
Embarcação na zona de produção, porto de atraque e lota de Cangas
|
C.P. Moaña e Cíes Artesanais, S. Coop.Galega (plano conjunto)
|
N
|
ME A
MSAS
|
De Rande a petóns de Canabal (excluindo a zona que vai desde Rande até ponta Travesada)
|
190
|
De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre janeiro e maio
|
Zona de trabalho
|
C.P Moaña. Cíes Artesanais, SCG, C.P. Redondela e Vilaboa (plano conjunto)
|
N
|
ME A
MSAS
|
Desde Rande a ponta Travesada
|
20
|
Janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre janeiro e maio
|
Zona de trabalho e lotas de Vilaboa, Redondela e Moaña
|
C.P. O Grove
|
N, Lon
|
MSAS
|
Enseada da Atirada (praia da Atirada, praia de Areia da Cruz e Raeiros), praia da Mexilloeira, praia Areia Grande, Carreiro-Barcelas, praia Areia das Pipas, praia Areia de Reboredo, Lombo de Runs-Migalliñás, Lombo das Sinas, enseada do Grove
|
227
|
Navalla: de fevereiro a dezembro,
Longueirón: de maio a outubro
|
Embarcação de vigilância, docas de Meloxo, São Vicente, A Toxa e do Grove e lota do Grove
|
C.P. Vigo
|
N, Lon, LonV
|
ME A
MSAS
|
De puntal da Serra à ponte de Rande
|
N: 205
L: 55
|
Navalla: de janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses entre fevereiro e abril. Longueirón: de janeiro a dezembro, com uma veda de 2 meses em maio e junho
|
Zona de trabalho, pantalán de ponta Lagoa e lotas de Canido e Vigo
|
C.P. Vilanova
|
N, LonV
|
ME A
|
Entre a doca de Corón e O Ariño
|
247
|
De janeiro a dezembro, com uma veda de 2 meses para a navalla e de 1 ou 2 meses para o longureiron vê-lho em função do índice de condição gonadal
|
Zona de trabalho e lota de Vilanova
|
(1) Entidade
|
(2) Espécies
|
Abreviatura
|
|
|
Abreviatura
|
Nome comercial
|
Nome científico
|
A.m
|
Associação de mariscadores/as
|
|
N
|
Navalla
|
Ensis magnus
|
C.P.
|
Confraria de pescadores/as
|
|
Lon
|
Longueirón
|
Ensis siliqua
|
|
LonV
|
Longueirón vê-lho
|
Solen marginatus
|
(3) Modalidade
|
|
|
|
|
Abreviatura
|
|
|
|
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
|
|
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
|
|
|
Quadro C: planos de gestão de equinodermos
Província de Lugo
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
A.m. Aresmar
|
MSAS
|
Ponta Socastro, Isola Gabeira, Portonovo, Illotes Farallóns, Isola Anzuela, ponta Castro, ponta das cabras, ponta Nois, ponta Fazouro, Os Juncos, isola Corbeiras, Os Placeos, ponta Piñeira, ponta Ninho do Corvo, isola Pancha, O Mirador
|
60
|
De janeiro a abril , novembro e dezembro
|
Zonas de trabalho e lotas de Ribadeo, Burela e Celeiro
|
C.P. Celeiro
|
A pé
|
Desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo, excepto a zona de Muiñelos
|
10
|
De janeiro a abril e dezembro
|
Saídas dos bancos do Rego e Arnela
|
C.P. Ribadeo e
A.m. São Cosme
(plano conjunto)
|
A pé
|
De ponta Nois até As Carrallas
|
45
|
De janeiro a abril
|
Ponta Corbeira, Os Galliños e porto de Nois
|
C.P. São Cibrao e Burela
(plano conjunto)
|
A pé
|
De ermida de São Tirso a ponta Rueta, excepto a cetaria de São Cibrao
|
45
|
De janeiro a abril
|
Portos de Morás e Portocelo
|
C.P. São Cibrao e Burela, Ribadeo e
A.m. São Cosme
(plano conjunto)
|
A pé
|
De ponta Rueta até ponta Nois, agas a zona de Calvella
|
10
|
De janeiro a abril
|
Zona de trabalho e lota de Burela
|
Província da Corunha
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Corunha e Barallobre
(plano conjunto)
|
MSAS
|
De ponta Langosteira a ponta Segaño
|
50
|
De janeiro a abril e dezembro
|
Lota de Corunha e portos de Ares e Oza
|
C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto)
|
ME A
MSAS
Bicheiro
|
Ilha de Sálvora, costa e illotes adjacentes, excepto determinadas zonas. De ponta Falcoeiro até rio Sieira, incluindo illotes adjacentes (Falcoeiro, Basoñas e outros)
|
40
|
De fevereiro a abril e dezembro
|
Doca de Aguiño (rampa anexa à nave de classificação de percebe), doca de Ribeira (bocana da dársena portuária), lancha de vigilância nas zonas de trabalho. Doca de Corrubedo em circunstâncias justificadas
|
C.P. Cedeira
|
MSAS
|
Cedeira: Ponta da Frouxeira (Leste)
Cariño: CL-82
|
10
|
De janeiro a abril e dezembro
|
Zonas de trabalho e lota de Cedeira
|
C.P. Espasante
|
A pé
|
De ilha São Vicente até ponta Vilardeira
|
3
|
De janeiro a abril
|
Doca de Espasante e lota de Ortigueira
|
C.P. Ferrol
|
MSAS
|
De faro de ponta Frouxeira até a põe da Faísca
|
50
|
De janeiro a abril, novembro e dezembro
|
Doca de Ferrol
|
C.P. Lira
|
A pé
|
De ponta Insua à desembocadura do rio Larada
|
35
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Lota de Lira
|
C.P. Lira, Fisterra e Corcubión (plano conjunto)
|
ME A
MSAS
|
Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua
|
70
Âmbito da reserva: 50
|
De janeiro a abril
Novembro e dezembro
|
Lotas de Lira, Fisterra e Corcubión
Âmbito da reserva: Lota de Lira
|
C.P. Malpica, Corme, Laxe, Camelle, Camariñas e Muxía (plano conjunto)
|
MSAS
|
Zona VI: de cabo Touriñán a ponta Langosteira
|
55
|
De janeiro a abril e dezembro
|
Rampas das lotas de Malpica, Corme, Laxe, Camelle, Camariñas e Muxía
|
C.P. Muros
|
MSAS
|
Desde ponta Insua a ponta Uhía
|
30
|
De janeiro a abril
|
Lotas e docas de Muros e Esteiro
|
C.P. Porto do Son
|
MSAS
|
Desde Ponta Cabeiro até rio Sieira
|
25
|
De janeiro a abril
|
Doca de Porto do Son na rampa face à lota
|
C.P. O Pindo
|
A pé
|
Desde o rio Xallas até o rio Larada
|
20
|
De janeiro a abril, novembro e dezembro
|
Porto de Quilmas, Portiño, Ilha da Curra, Insuela e Poço das centolas
|
Província de Pontevedra
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Guarda
|
A pé
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos
|
45
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Porto de Oia, Horizonte, lota da Guarda e A Grelo
|
C.P. A Guarda
|
MSAS
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima)
|
80
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Docas da Guarda e de Santa María de Oia
|
C.P. Aldán
|
ME A
MSAS
|
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán
|
Ouriço: 25
Holoturia: 13
|
De janeiro a março
De outubro a dezembro
|
Embarcação de vigilância. Ponta Alada e Ponta Ninho do Corvo. Lota de Aldán
|
C.P. Baiona
|
A pé
MSAS
|
De ponta Orelluda a praia da Abra (excluído), incluindo as ilhas Estelas
|
A pé: 60
MSAS: 120
|
De janeiro a abril e de outubro a dezembro
|
Zonas de trabalho e lota de Baiona
|
C.P. Bueu, Portonovo e Sanxenxo
(plano conjunto)
|
MSAS
|
De ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso, de ponta Couso a ponta Morcegos e ilhas Ons e Onza
|
100
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Lotas de Bueu e de Portonovo
|
C.P. Cangas
|
ME A
MSAS
|
Entre ponta Canabal e ponta Couso, ilhas Cíes
|
125
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Zona de extracção e lota de Cangas
|
C.P. O Grove
|
MSAS
|
De ponta Faxilda (excepto A Atirada) a ponta Moreiras, de praia de Com Roibo a doca do Grove, Pedras Sálvores, Baixos dos Mezos e dos Esqueiros
|
Ouriço: 65
Holoturia 50
|
De janeiro a junho, novembro e dezembro
|
Porto de São Vicente, do porto de Meloxo, lota do Grove e embarcação de vigilância
|
C.P. Vigo
|
ME A
MSAS
|
De Rande à praia de Abra (esta última excluído)
|
83
|
De janeiro a abril
De outubro a dezembro
|
Zona de trabalho, lotas de Canido e Vigo
|
(1)Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m
|
Associação de mariscadores/as
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Confraria de pescadores/as
|
MSAS
|
Mergulho com subministração de ar desde superfície
|
Quadro D: planos de gestão de peneira (Haliotis tuberculata)
Província da Corunha
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Fisterra, Corcubión e Lira
(plano conjunto)
|
ME A
MSAS
|
De cabo Touriñán a ponta Insua, excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos
|
40
|
Janeiro a março e de outubro a novembro
|
Lotas de Lira, Fisterra e Corcubión, pantalán e rampa S do porto de Fisterra, rampa do porto de Corcubión e rampa N do porto de Lira
|
Província de Pontevedra
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Aldán-Hío
|
ME A
MSAS
|
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán
|
60
|
De janeiro a maio e de outubro a dezembro
|
Na embarcação de vigilância: ponta Alada e ponta Ninho do Corvo. Lota de Aldán
|
C.P. Cangas
|
ME A
MSAS
|
Zona sublitoral rochosa entre ponta Canabal e ponta Couso, incluindo ilhas Cíes (excepto de cabo Beijos a ponta Cabaliños)
|
50
|
De janeiro a julho,
De outubro a dezembro
|
Zona de trabalho e rampa da lota de Cangas
|
(1)Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m
|
Associação de mariscadores/as
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Cofradía de pescadores/as
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
Quadro E: planos de gestão de algas
Litoral da Comunidade Autónoma Galega
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
Algamar, SL
|
A pé
|
De Rinlo a O Barqueiro, de ponta Insua a ponta Uhia, de Aguiño a ponta do Chazo (Cabo de Cruz), de Moaña a Cabo Homem (excepto de praia Canabal a ponta Couso), de Cabo Silleiro à Guarda.
|
180
|
De janeiro a outubro e dezembro
|
Zonas de extracção e instalações da empresa
|
Ceamsa, SL
|
A pé
|
De Ribadeo a Viveiro, do Pindo a Ribeira, de Corme a Muxia, de Espasante a Ferrol, O Grove, Bueu, de Monteferro à Guarda
|
96
|
De março a outubro
|
Zonas de extracção e instalações da empresa
|
Conservas Mar de Ardora, S.L
|
A pé
|
De cabo Corrubedo a ponta Lens (excepto de ponta Insua a ponta Uhía), de ponta Lens a cabo Touriñán (excepto de ponta Arnela à desembocadura do rio Xallas e âmbito da Remip Os Miñarzos). De cabo Touriñán a ponta Queimada (excepto de ponta Xanleira até ponta Gallada), de ponta Lapachán a ponta Torella, de ponta Torella a ponta Frouxeira, de ponta Frouxeira a ponta Fuciño do Porco (excepto âmbito da Remip Ria de Cedeira) e de ponta Fuciño do Porco a ponta de Penas Brancas
|
100
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas de extracção e instalações da empresa
|
Porto-Muiños S.L
|
A pé
|
De ponta Penas Brancas (Ribadeo) a Cabo São Cibrao, de ponta Roncadoira (Xove) a ponta Camero (Vicedo), Ria de Ortigueira, De ponta Ardillosa (Cedeira) a cabo Prioriño Grande (Ferrol), Ria de Ferrol e Ares-Betanzos, Ria da Corunha, de ponta São Pedro (A Corunha) a ponta Insua (Caión) , de Ponta Nariga (Malpica) a cabo São Adrián (Malpica), de ponta Roncudo a ponta Laxe, de ponta Laxe (Laxe) a cabo Vilán, Ria de Camariñas, de ponta da Barca (Muxia) a Cabo Touriñán , De Cabo Fisterra a ponta Lens (Muros), de ponta Lens a ponta Uhia, de ponta Sagrada(Porto do Son) a Ponta Couso (Aguiño), de ponta Couso a ponta Bodión, de ponta Quintáns (Bamio) a Ponta das Sinas (Vilagarcia), Illa de Arousa, de Ponta Aguieira (O Grove) a ponta Pereiró (Vilalonga), de Ponta Rio Seco (Domaio) a ponta Moa (Marín), de ponta do Boi (Baiona) a Ponta dos Bicos (A Guarda).
|
180
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas de extracção e instalações da empresa
|
Província da Corunha
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
Mª Carmen Sanchez Sanchez
|
A pé
|
Intermareal de ponta Uhia a ponta Remédios
|
100
|
De março a setembro
|
Ponta Uhía, Esteiro, porto de Esteiro, Raimúndez e Cabanas
|
C.P. A Corunha
|
ME A
MSAS
|
De ponta Langosteira a Cabo Prioriño
|
50
|
De fevereiro a outubro
|
Dársena de Oza
|
C.P. Camelle
|
ME A
MSAS
|
De ponta Morelo a ponta Gallada
|
45
|
De maio a setembro
|
Docas de Camelle
|
C.P. Corcubión
|
A pé
|
Desde ponta Arnela até a desembocadura do rio Xallas
|
36
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Corcubión
|
C. P. Ferrol
|
ME A
MSAS
|
De ponta São Carlos até a praia de Cariño
|
20
|
De fevereiro a maio
|
Zonas de extracção e lota de Ferrol
|
C. P. Fisterra
|
ME A
MSAS
|
Desde a praia de Rosto a Ponta Arnela
|
60
|
De fevereiro a julho
|
Porto de Sardiñeiro, porto de Fisterra, lota de Fisterra
|
C.P. Muros
|
ME A
MSAS
|
Submareal rochoso entre ponta Ínsua e ponta Uhía.
|
40
|
De fevereiro a outubro
|
Doca do Esteiro, lota de Esteiro, rampa do Castillo e rampa dos bateeiros (doca de Muros) e lota de Muros
|
C.P O Pindo
|
A pé
|
Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras da costa.
|
60
|
De maio a setembro
|
Porto de Quilmas, Insuela, Ponta Caldebarcos
|
Província de Pontevedra
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
HQ Seaweed S.L.
|
A pé
|
De ponta de Moreira a ponta Com da Aguieira; de praia da Concheira a ponta For-nos
|
100
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas de extracção
|
C.P. A Illa de Arousa
|
MSAS
|
De ponta Salinas a ponta Quilma, Arenoso, Camallón, de ponta Testos a ponta Campelo e de ponta Aguiúncho a ponta Furado
|
90 +20
|
Ulva rigida: de fevereiro a novembro.
Resto de espécies:De fevereiro a setembro
|
Arenoso, Concerrado, Arnela, Roncadeiras, O Bao e Lota da Ilha
|
C.P. A Guarda
|
A pé
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos
|
32
|
De janeiro a dezembro
|
Lota da Guarda e doca de Santa María de Oia
|
C.P. A Guarda
|
ME A
MSAS
|
De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona submareal)
|
60
|
De janeiro a dezembro
|
Lota da Guarda e doca de Santa María de Oia
|
C.P. Aldán-Hío
|
ME A
MSAS
|
De ponta Couso a ponta Preguntoiro, para o interior da ria de Aldán.
|
50
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Aldán
|
C.P. Baiona
|
A pé
MSAS
|
De ponta Orelludas à praia de Abra (excluído)
|
60
|
De janeiro a dezembro
|
A pé: Salgueira, porto do Castro e Pedra Rubia
A flote: Lota de Baiona, e embarcação vigilância
|
C.P. Cambados
|
MSAS
|
O Galiñeiro, Meloxo e São Miguel-Tragove
|
135
|
De fevereiro a outubro
|
Batea da cuadrícula 160 do polígono Cambados D e lota de Tragove
|
C.P. Cangas
|
A pé
|
De praia Masso a praia Areamilla
|
40
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Cangas
|
C.P. Cangas
|
MSAS
|
De praia Canabal a ponta Couso
|
143
|
De janeiro a setembro
|
Lota de Cangas.
|
C.P. O Grove
|
MSAS
|
De Cantareira a ponta Carreiro, de ponta Carreiro a Barrosa, de Barrosa a Raeiros e de Capilla a ponta Faxilda.
|
60
|
De fevereiro a julho e de setembro a novembro
|
Lota o Grove, porto de São Vicente e porto de Meloxo
|
C.P. Vigo
|
ME A
MSAS
A Pé
|
De ponta de Lagoa a praia de Areia Comprida (excluído) e de ponta Alcabre a praia de Abra (excluído)
|
40
|
De janeiro a dezembro
|
Zona de trabalho, lotas de Canido e Berbés
|
C.P. Vilanova
|
ME A
MSAS
|
Com de Portugal, Sinás de Fora, Com Pequeno e espigón de porto.
|
60
|
De fevereiro a maio. Ulva rigida: também de junho a outubro.
|
Pantalán de descarga e lota de Vilanova.
|
(1)Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m
|
Associação de mariscadores/as
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Confraria de pescadores/as
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
Quadro F: planos de gestão de anemone (Anemonia sulcata)
Província de Lugo
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
A.m. Aresmar
|
MSAS
|
O Vicedo: praia Fomento, praia Vidrieiro, Illote Xilloi
Celeiro: Ponta Fuciño do Porco, ponta monges, illote Queimada, O Cargadoiro
São Cibrao: Os Farallóns, ponta Furada, ilha Anzuela
|
60
|
De junho a setembro
|
Lotas de Burela e Celeiro, doca do Vicedo e doca de Morás
|
A.m. São Cosme
|
A pé
|
De ponta Promontoiro a ponta Nois
|
50
|
De janeiro a fevereiro e de maio a dezembro
|
Ponta Promontório e porto de Nois
|
CP. Ribadeo
|
A pé
|
Juncos
|
10
|
Janeiro e fevereiro, maio e junho, de setembro a novembro
|
Zona de extracção
|
C.P. São Cibrao
|
A pé
|
Arenosa
|
20
|
Outubro e novembro
|
Portos de Morá e Portocelo e local da antiga lota no porto de São Cibrao
|
Província da Corunha
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Corunha e Barallobre
(plano conjunto)
|
MSAS
|
De ponta Langosteira a ponta Miranda
|
20
|
De mayo a diciembre
|
Lota da Corunha e porto de Ares
|
CP. Cedeira
|
MSAS
|
Ponta Frouxeira (Leste) e ponta Chirlateira
|
19
|
De junho a dezembro
|
Embarcacion de vigilância, porto e lota de Cedeira
|
C.P. Ferrol
|
MSAS
|
De ponta São Carlos a ponta Frouxeira
|
63
|
De junho a dezembro
|
Doca de Ferrol
|
C.P. Palmeira
|
ME A
|
A Insuela
|
20
|
Janeiro e de outubro a dezembro
|
Nave da confraria
|
Província de Pontevedra
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. A Guarda
|
A pé
|
De ponta Orelluda a Ponta dos Bicos
|
60
|
Janeiro a fevereiro e de junho a dezembro
|
Porto de Oia, Horizonte e lota da Guarda
|
C.P. Aldán
|
ME A
MSAS
|
De ponta Couso a Ponta Ninho Corvo para o interior da ria de Aldán
|
75
|
Janeiro a março e de junho a dezembro
|
Lancha de vigilância e lota de Aldán.
|
C.P. A Illa de Arousa
|
ME A
MSAS
|
De Sapeiras de Terra até ponta Salinas, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo
|
44
|
Janeiro, fevereiro e de junho a dezembro
|
Arenoso, Roncadoiras, Arnela, Concerrado, Bao e lota da Illa de Arousa,
|
C.P. Baiona
|
A pé
ME A
MSAS
|
De ponta Orelluda a ponta Santa Marta; desde a desembocadura do rio Miñor até a praia de Portocelo.
|
30 a pé
45 M
|
De maio a dezembro
|
Zona de trabalho e lota de Baiona
|
C.P. Cangas
|
ME A
MSAS
|
De ponta Baleia ao extremo lês da praia de Liméns (incluindo o faro da Borneira e Illote Corbeiro); do extremo oeste da praia de Liméns ao extremo lês da praia de Barra; do extremo oeste da praia de Barra até ponta Robaleira; de ponta Baleia a ponta Rodeira
|
135
|
De janeiro a dezembro com uma veda de março a abril
|
Zonas de trabalho, doca e lota de Cangas
|
C.P. O Grove
|
MSAS
|
De pta Moreiras até ponta Areia das Pipas e de praia Barrosa a ponta Raeiros.
|
60
|
De janeiro a dezembro com uma veda entre março e junho
|
Docas de São Vicente e Meloxo. Lota do Grove
|
C.P. Vigo
|
A pé
ME A
MSAS
|
De ponta Lagoa a praia de Areia Comprida (excluído) e de ponta de Alcabre a praia de Abra (excluído)
|
5 a pé
60 M
|
De janeiro a dezembro com uma veda de dois meses em março e abril excepto em Cabo de Mar.
Em Cabo de Mar a veda será em maio e junho
|
Zona de trabalho, lota de Canido e lota de Vigo
|
(1)Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m
|
Associação de mariscadores/as
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Confraria de pescadores/as
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
Quadro G: planos de gestão de poliquetos
Província de Lugo
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Espécies(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
A.m. São Cosme
|
A pé
|
Am
|
Bancos de Fondás e O Taro
|
80
|
De janeiro a dezembro
|
Fondás, Estaleiro e saída do Taro
|
Província da Corunha
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Espécies(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
A.m. Fonte de Santa Helena de Baldaio
|
A pé
|
Am
|
Lagoa externa de Baldaio
|
80
|
De janeiro a dezembro
|
Caseta de Fonte Santa Helena
|
C.P. A Corunha
|
A pé
MSAS
|
Am
Li
|
Pedra do Sal; Leira (campo de Futbol); Leira; Leira, (entre Leira e Caión); Caión (praia da Salseira); Barrañán (o Relojero); Balcobo Pequeno (praia de Balcobo Pequeno até Pedra Erva); Ripibello; Os Castelos; Praia de Sabón (A Térmica); Suevos (porto de Suevos até a fábrica Artabra); Bens (praia da Refinaria); Bens (ilha Redonda); O Portiño; Riazor/Orçam; San Amaro; Bastiagueiro Pequeno
|
155
|
De janeiro a dezembro
|
Porto de Suevos, Puerto de Oza e Fábrica Ártabra
|
C.P. Camelle, Corme, Laxe e Malpica (plano conjunto)
|
A pé
ME A
MSAS
|
Li
|
De ponta Gallada à Pedra do Sal, excepto as praias de Laxe, as ilhas Sisargas e as Lagoas de Baldaio
|
170
|
De janeiro a dezembro
|
Rampa do porto de Corme e caseta informação turística A Carballa.
|
C.P. Lira
|
A pé
|
Li
Hd
Am
|
Da desembocadura do rio Larada até ponta Ínsua
|
130
|
De janeiro a dezembro
|
Doca de Lira
|
C.P. Lira
|
MSAS
|
Li
|
Da desembocadura do rio Larada a ponta Insua
|
70
|
De abril a outubro
|
Doca de Lira
|
C.P. Miño
|
A pé
|
Am
Hd
LI
Dn
|
De ponta Carboeira até a margem direita da desembocadura do rio Mandeo na ponte do Pedrido
|
220
|
De janeiro a dezembro
|
Porto-praia pequena de Miño
|
C.P. Muros
|
ME A
MSAS
|
Am
Hd
Li
Dn
|
De ponta Insua a ponta Uhía
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Rampa do Castillo, rampa dos bateeiros e Ancoradoiro
|
C.P. O Pindo
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
Li
|
Desembocadura do rio Larada até a desembocadura do ri-o Xallas. Praias de Areia Branca, Lires, O Rosto, Mar de Fora e Arnela
|
195
|
De janeiro a dezembro
|
Porto do Pindo, praia do Rosto e Porto de Portocubelo
|
C.P. Porto do Son
|
A pé
|
Li
|
Entre ponta Cabeiro e rio Sieira.
|
100
|
De janeiro a dezembro
|
Praia de Cabeiro, doca de Porto do Son, praia Arnela, praia de Arealonga, Porcalleira e rio Sieira.
|
C.P. Porto do Son
|
ME A
MSAS
|
Li
|
Entre ponta Cabeiro e rio Sieira
|
135
|
De janeiro a dezembro
|
Rampa da doca de Porto do Son
|
Província de Pontevedra
Entidade(1)
|
Modalidade(2)
|
Espécies(3)
|
Zona de trabalho
|
Dias máx. extracção
|
Épocas prováveis de extracção
|
Pontos de controlo
|
C.P. Aldán-Hío
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
Li
|
De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán
|
36
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Aldán
|
C.P. Cambados
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
|
Desde a desembocadura do rio Umia até o Rego do Presidente da Câmara
|
180
|
De janeiro a dezembro
|
Galpón de Ribeira da Mouta e lota e Tragove
|
C.P. Cangas
|
ME A
MSAS
|
Li
|
De praia do Sinal a ponta Vixia
|
80
|
De janeiro a dezembro
|
Rampa da lota de Cangas
|
C.P. O Grove
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
Li
|
Meloxo (de doca de Meloxo a praia Lavandeira), Ardia (de ponta Antarde e as Morrasas) e Vilalonga-Dena-Castrelo (de ponta Fianteira e ponta de Couto de Abaixo), de ponta Faxilda e ponta Colmado, de ponta Com da Com de Aguieira a ponta Raeiros, de Com do Cavernal e ponta das Pozas
|
180
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas de trabalho e lota do Grove.
|
C.P. Portonovo
|
A pé
|
Li
|
Praia Faxilda (ou Pociñas); praia de Pragueira; praia de Bascuas; praia de Montalvo; praia Canelas
|
180
|
De janeiro a dezembro
|
Instalações da confraria e praia de Bascuas
|
C.P. Redondela
|
A pé
|
Dn
Hd
|
A Portela (de Ponta Monte Gordo a Ponta do Socorro) praia de Barra, A Tellleira.
|
150
|
De janeiro a dezembro
|
Lota de Cesantes
|
C.P. Sanxenxo
|
A pé
|
Li
|
Praias de Pampaido, Areia da Adra, das Areias, de Nanín, de Barreiro, de Carabuxeira e de Silgar
|
168
|
De janeiro a dezembro
|
Zonas de trabalho
|
C.P. Vigo
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
|
Bancos intermareais entre o puntal da Serra e praia de Arealonga (excluído)
|
100
|
De março a dezembro
|
Zonas de trabalho e lotas de Canido e Vigo
|
C.P. Vilaboa
|
A pé
|
Am
Dn
Hd
|
Cavalo, Deilán, Rio Maior, São Adrián (norte)
|
50
|
De janeiro a dezembro
|
Doca de Santa Cristina de Cobres
|
C.P. Vilanova
|
ME A
|
Dn
|
As Sinas, Com Grande, Carballas e Negrenlas.
|
74
|
De março a outubro
|
Embarcação na zona de trabalho e lota de Vilanova
|
(1) Entidade
|
(2) Modalidade
|
Abreviatura
|
|
Abreviatura
|
|
A.m
|
Associação de mariscadores/as
|
ME A
|
Mergulho em apnea
|
C.P.
|
Confraria de pescadores/as
|
MSAS
|
Mergulho com subministro de ar desde superfície
|
(3) Espécies:
|
Abreviatura
|
Nome científico
|
Nome comum
|
Am
|
Arenicola marina
|
Mangón, miñoca de areia
|
Dn
|
Diopatra neapolitana
|
Miñoca de tubo, casulo
|
Hd
|
Hediste diversicolor
|
Miñoca,
|
Li
|
Lumbrineris impatiens
|
Gavinha
|