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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2018 Páx. 54465

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (505/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 505/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Georgiana Ducov contra Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., administração concursal de Shivshi, S.L., administração concursal de Plataforma Costurera, S.L., administração concursal de Confecciones Ideal, S.L., administração concursal de Gaviota Textil XXI, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., Fogasa sobre despedimento, ditou-se auto de esclarecimento de 13.11.2018 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Há lugar à seguinte correcção do erro apreciado na decisão da sentença ditada: onde diz “Dna. María Rocío Liste Rodríguez,” há de dizer “Dna. Xeorxiana Ducov”.

Contra esta resolução não cabe nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecção Ideal, S.L., Deus Deluxe, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L.,em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza .

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça