Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 305/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Reda Boukhemira contra a empresa Slav Boyanov Slavov, com a intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou a Sentença de 27 de novembro de 2018, impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, que está à sua disposição na sede deste julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Slav Boyanov Slavov, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 5 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça