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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2018 Páx. 55023

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 922/2015).

PÓ. Procedimento ordinário 922/2015

Candidato: Sonia Solere Idrissi

Advogada: María Jesús Vázquez Bol

Demandado: Fogasa, Ousany, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 922/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia Solere Idrissi contra Ousany, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Resolvo:

Estima-se a demanda apresentada por instância de Sonia Solere Idrissi contra a entidade Ousany, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 3.920,37 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes comparecidas e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação que se apresentará no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação da sentença, ante este órgão de justiça para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, depois de consignação legalmente prevista para tal efeito na conta de depósitos e consignações deste julgado, respeitando as considerações e os requisitos previstos nos artigos 190 e 191, ambos da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim o acorda, manda e assina.

Para que sirva de notificação em legal forma a Ousany, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça