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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2018 Páx. 55047

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Fundação Galiza Europa

ANÚNCIO de 28 de dezembro de 2018 pelo que se convocam seis bolsas para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia.

O 20 de dezembro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 7 de dezembro de 2018 pela que se autoriza à Fundação Galiza Europa a conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário ou com um título de técnico superior de formação profissional, para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia.

Segundo o estabelecido no artigo 15 dos Estatutos da Fundação Galiza Europa, em ausência do presidente da Fundação corresponde ao Vice-presidente assinar as convocações públicas das ajudas, subvenções e bolsas formativas da Fundação.

Em vista do anteriormente exposto

DISPONHO:

Primeiro. Convocação

Convocar cinco bolsas dirigidas a pessoas com um título universitário e uma dirigida a pessoas com um título de técnico superior de formação profissional, para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia, de conformidade com as bases reguladoras estabelecidas no anexo I da Ordem de 7 de dezembro de 2018 pela que se autoriza à Fundação Galiza Europa a conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário ou com um título de técnico superior de formação profissional, para a realização de práticas em assuntos relacionados com a União Europeia (em adiante bases reguladoras).

Segundo. Duração, número, modalidades e lugar de realização das bolsas

1. O programa formativo das bolsas terá uma duração de 11 meses.

2. Número, modalidades e lugar de realização das bolsas.

a) Três bolsas destinadas a pessoas com um título universitário para a sua formação em assuntos comunitários desde uma perspectiva galega.

Uma delas desenvolverão no escritório da Fundação Galiza Europa (em adiante FGE) em Santiago de Compostela e duas no escritório de Bruxelas.

b) Duas bolsas destinadas a pessoas com um título universitário para asa sua formação em comunicação das políticas comunitárias e da participação galega em assuntos europeus.

Uma delas desenvolverão no escritório da FGE em Santiago de Compostela e a outra no escritório de Bruxelas.

c) Uma bolsa destinada a pessoas com um título de técnico superior de formação profissional para a realização de práticas de secretariado e apoio administrativo com destino no escritório de Bruxelas.

Terceiro. Quantia e financiamento das bolsas

1. O montante total destas bolsas é de 87.117,28 € com a seguinte distribuição:

a) Retribuições brutas e ajudas de deslocamento para despesas de viagem (pagamentos aos bolseiros): 84.580,00 €.

b) Segurança social: 2.537,28 €, em cumprimento do estabelecido no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro).

2. O montante total de cada bolsa distribuir-se-á do seguinte modo:

a) Para as bolsas com destino no escritório da FGE em Santiago de Compostela:

– Retribuição bruta (pagamento ao bolseiro): 12.050 €.

– Segurança social: 422,88 €.

b) Para as bolsas com destino no escritório da FGE em Bruxelas:

– Retribuição bruta (pagamento ao bolseiro): 14.620 €.

– Ajuda de deslocamento para despesas de viagem (pagamento ao bolseiro): 500 €.

– Segurança social: 422,88 €.

3. O financiamento destas bolsas enquadram na epígrafe «Despesas por ajudas e outros, ajudas monetárias», com cargo à conta 65001, «Ajudas monetárias individuais», na que existe crédito ajeitado e suficiente no orçamento da FGE com a seguinte distribuição:

Conta

2019

2020

Total

65001

79.379,35

7.737,93

87.117,28

4. Esta convocação tramita ao amparo do artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e da Ordem de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expediente de despesas.

A concessão das bolsas ficará condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.

A tramitação antecipada poderá chegar, no máximo, até o momento imediatamente anterior à disposição ou compromisso de despesa. Além disso, todos os actos de trâmite ditados em desenvolvimento desta convocação percebem-se condicionar a que uma vez aprovado o orçamento, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento da sua produção.

Quarto. Requisitos dos beneficiários e apresentação de solicitudes

1. Para poder ser beneficiário da bolsa deverá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 5 das bases reguladoras.

2. As solicitudes apresentar-se-ão de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 6 das bases reguladoras

3. As pessoas solicitantes deverão achegar com a solicitude a documentação a que faz referência o artigo 7 das bases reguladoras.

4. O prazo de apresentação de solicitudes e da documentação complementar será o estabelecido no artigo 8 das bases reguladoras.

Quinto. Informação aos interessados

1. Sobre este procedimento administrativo (PR770N) poder-se-á obter informação adicional através dos seguintes meios:

a) Na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal.

b) Na página web da Fundação Galiza Europa:

http://www.fundaciongaliciaeuropa.eu/

c) No endereço electrónico: santiago@fundaciongaliciaeuropa.eu ou bruselas@fundaciongaliciaeuropa.eu

d) No telefone: 981 54 10 12 ou +32 (0) 27 35 54 40.

e) Pessoalmente no endereço da Fundação Galiza Europa:

Em Santiago de Compostela: rua do Hórreo, 61.

Em Bruxelas: Rue de la Loi / Wetstraat, 38 - 2°, bte. 2.

2. Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas ou de carácter geral, poderão fazer as suas consultas no telefone de informação da Xunta de Galicia 012 ou ao correio electrónico 012@junta.és.

Sexto. Justificação e pagamento das bolsas

1. As ajudas de deslocamento serão abonados com anterioridade à primeira mensualidade das retribuições brutas, têm a consideração de pagamentos antecipados e não exigem a constituição de garantias de acordo com o artigo 65 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Estes deslocamentos justificarão no prazo de um mês desde a sua realização e acreditar-se-ão mediante facturas e demais documentos de valor probatório equivalente com validade no trânsito jurídico mercantil ou com eficácia administrativa.

2. As retribuições brutas abonar-se-ão em 11 mensualidades no final de cada mês pela parte proporcional que corresponda trás descontar as retenções do IRPF e a quota operária da segurança social, sempre que não haja alguma incidência no seu desenvolvimento.

A justificação deve apresentar-se com carácter prévio aos pagamentos mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Uma declaração responsável da obtenção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas.

b) Uma declaração responsável de que estão ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

c) Os relatórios que justifiquem a actividade realizada durante o mês.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente da Fundação Galiza Europa