Cédula de notificação:
No procedimento de exequatur número 586/2017, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Auto
Em Vilagarcía de Arousa, 5 de novembro de 2018.
Factos:
Primeiro. O procurador dos tribunais Gabriel Santos Conde, em nome e representação de Juan Ramón Rial Nine, apresentou solicitude de exequatur em reconhecimento e execução de sentença de divórcio estrangeira ditada o dia 16 de junho de 2011 pelo Tribunal Civil Regional Montagnes e Vale de Ruz de la República e Cantón de Neuchatel da Suíça entre Juan Ramón Rial Nine e María de los Ángeles Guzmán Lara.
Segundo. Incoado o procedimento por diligência de ordenação do 9.11.2017, tramitou-se deslocação ao Ministério Fiscal.
Terceiro. Dado deslocação ao Ministério Fiscal, informou no sentido de não opor ao outorgamento de exequatur e que se acorde o reconhecimento da sentença ditada o dia 16 de junho de 2011 pelo Tribunal Civil Regional Montagnes e Vale de Ruz de la República e Cantón de Neuchatel da Suíça.
Parte dispositiva:
Que devo acordar e acordo aceder à solicitude de exequatur apresentada pelo procurador dos tribunais Gabriel Santos Conde, em nome e representação de Juan Ramón Rial Nine, e em consequência, devo outorgar exequatur em reconhecimento da sentença ditada em processo de divórcio ditada o dia 16 de junho de 2011 pelo Tribunal Civil Regional Montagnes e Vale de Ruz de la República e Cantón de Neuchatel da Suíça, na que se acorda o divórcio entre os cónxuxes Juan Ramón Rial Nine e María de los Ángeles Guzmán Lara.
Uma vez firme a presente resolução remeta-se testemunho do presente auto ao Registro Civil onde conste inscrito o casal ao objecto da sua inscrição, assim como dos particulares necessários para tal fim.
E como consequência do ignorado paradeiro de María de los Ángeles Guzmán Lara, estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Vilagarcía de Arousa, 19 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça