BDNS (Identif.): 430991.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas ajudas os organismos intermédios empresariais da Galiza. Por organismos intermédios empresariais percebem-se as associações empresariais, conselhos reguladores de denominações de origem protegidas, de indicações geográficas protegidas e de agricultura ecológica, clústeres empresariais (com personalidade jurídica própria, sem ânimo de lucro e domiciliados na Galiza), que representem um colectivo de empresas galegas, e os centros tecnológicos e centros de apoio à inovação tecnológica domiciliados na Galiza e que estejam inscritos com anterioridade ao 31 de dezembro de 2016 no registro estabelecido para o efeito pelo Ministério de Ciência e Inovação (Real decreto 2093/2008, de 19 de dezembro, pelo que se regulam os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica de âmbito estatal e se acredite o registro de tais centros; BOE núm. 20, de 23 de janeiro de 2009).
Percebe-se por clúster empresarial para os efeitos destas bases os agrupamentos empresariais inovadores que colaborem e desenvolvam planos de internacionalização em cooperação no território da Comunidade Autónoma da Galiza e que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro, que gira o agrupamento clúster.
Considerar-se-ão, além disso, beneficiárias as empresas –que cumpram a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento nº 651/2014 da Comissão e que tenham o seu centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza– que participem directamente nas acções subvencionadas e às cales se lhes imputará a ajuda de minimis que lhes corresponda segundo a despesa subvencionada.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto incentivar a posta em marcha de planos de internacionalização mediante a realização de acções de promoção no exterior de modo conjunto favorecendo a cooperação empresarial e o aproveitamento de sinergias entre várias empresas.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 10 de dezembro de 2018 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), que aprova as bases reguladoras das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios) co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7814 e por um montante de 200.000,00 € com cargo ao exercício 2019 e de 1.800.000,00 € com cargo ao exercício 2020.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2018
Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica