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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Páx. 929

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprova e se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários.

Mediante a Ordem de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, de 7 de abril) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, que estabelece como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.2.3 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de publicação desta convocação no DOG e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, e que será publicado no DOG.

Em cumprimento da previsão anterior, e com o objecto de que as pessoas aspirantes possam acreditar os méritos com que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar e publicar o procedimento que se deverá seguir para acreditar os méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários.

Segundo. Para acreditar os méritos recolhidos na base II.2.2:

a) No caso de serviços prestados na Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes apresentarão a documentação segundo o modelo de certificação que figura como anexo a esta resolução, e que será expedida e devidamente assinada pelas unidades seguintes de acordo com o último destino no dia de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza:

– Serviços centrais: secretaria geral técnica, subdirecção geral ou chefatura do serviço que tenha atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva, ou titulares dos órgãos ou unidades equivalentes das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

– Serviços periféricos: chefatura territoriais ou, de ser o caso, pessoal responsável da área de pessoal das chefatura territoriais da conselharia respectiva, ou das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

b) No caso de serviços prestados noutras administrações públicas, as pessoas aspirantes apresentarão a documentação segundo o modelo de certificação que figura como anexo a esta resolução e que será expedida e devidamente assinada pela unidade responsável da área de pessoal da Administração correspondente, e deverão achegar ademais fotocópia do contrato ou nomeação.

Para os efeitos do cômputo dos serviços prestados, os meses considerar-se-ão integrados por 30 dias naturais e as fracções de mês poderão somar-se entre sim para atingir um mês completo, depreciándose a fracção resultante inferior ao mês.

Não se terão em conta as certificações que não se ajustem ao estabelecido neste ponto.

Terceiro. Todas as folhas de documentação que se acheguem deverão estar numeradas correlativamente.

Quarto. As pessoas aspirantes disporão, para apresentar a documentação assinalada no número anterior, de um prazo de 10 dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação da resolução do tribunal pela que se façam públicas as notas do terceiro exercício da fase de oposição no Diário Oficial da Galiza. Esta documentação irá dirigida à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2018

Joséª M Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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