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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Páx. 925

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre modificação da classificação do posto de colaboração de secretaria adjunta como posto reservado a funcionários de Administração local de habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Teo.

Com data de 15 de novembro de 2018, a câmara municipal de Teo solicita à Direcção-Geral de Administração Local a modificação da classificação do posto de colaboração denominado secretaria adjunta como posto reservado a funcionários de Administração local de habilitação de carácter nacional.

Este posto de colaboração denominado secretaria adjunta é um posto para o desempenho das funções próprias de colaboração ao posto de secretaria, categoria de entrada, que existe na Câmara municipal de Teo. Este posto de colaboração tem a sua razão de ser pelo previsto no artigo 15 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O posto de colaboração da Câmara municipal de Teo denominado Ssecretaría adjunta, está actualmente aberto à escala de secretaria-intervenção e com o complemento de destino 28, mas a Câmara municipal justifica a oportunidade de modificar a sua classificação por razão das funções que realiza e pelo elevado número de povoação que está próximo dos 20.000 habitantes. Esta modificação não supõe incremento de despesa nenhum.

O artigo 15.3.c) do citado Real decreto 128/2018 permite às corporações locais cuja secretaria esteja classificada em 2ª, que no caso de haver postos de colaboração, estes estejam classificados em 2ª ou 3ª classe e sejam adscritos, respectivamente, às subescalas de secretaria, categoria de entrada, ou à subescala de secretaria-intervenção.

O expediente tramitado pela Câmara municipal é conforme o disposto no artigo 15 do citado Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional e no artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, e reúne os requisitos para a sua tramitação de conformidade com o informe emitido com data de 12 de dezembro de 2018 pela subdirector geral de regime jurídico local.

Pelo exposto, e em virtude do artigo 92 bis 7 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, do artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, do artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional, e do artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Modificar a classificação actual do posto de colaboração denominado secretaria adjunta reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional da Câmara municipal de Teo (A Corunha) como posto de classe segunda que fica da seguinte forma:

Entidade local: Câmara municipal de Teo.

Posto: secretaria adjunta.

Subescala: secretaria.

Categoria: entrada.

Forma de provisão: concurso.

Complemento de destino: 28.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto ao artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2018

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local