Mediante a Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 131, de 10 de julho) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais e convocaram para o ano 2018.
Pela sua vez, dado que o crédito previsto na convocação resultou insuficiente para atender todas as solicitudes recebidas, fazendo uso do previsto no artigo 2.2 da Ordem de 27 de junho, acordou-se incrementar o crédito destinado a estas ajudas mediante a publicação da Ordem de 20 de novembro de 2018 (DOG núm. 224, de 23 de novembro).
De conformidade com o artigo 13 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social, que deverá resolver no prazo de quinze (15) dias desde a data de elevação da proposta.
O artigo 14 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 23 de novembro de 2018, ditada no procedimento BS403E, de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e os pontos de atenção à infância dependentes das corporações locais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 23 de novembro de 2018 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2018
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 23 de novembro de 2018 ditada no procedimento BS403E de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância dependentes das corporações locais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)
Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Ordem de 27 de junho de 2018, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância dependentes das corporações locais, e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às corporações locais que se relacionam no anexo I e que figuravam em reserva no anexo II da Resolução de 25 de outubro, as ajudas reguladas pela Ordem de 27 de junho, com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.760.0, como consequência do incremento do crédito destinado a estas ajudas mediante a Ordem de 20 de novembro de 2018 (DOG núm. 224, de 23 de novembro), até esgotar o dito crédito.
Esta ajuda pública está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e em particular:
Objectivo temático 10. Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.
Prioridade de investimento 10.5. Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento de infra-estruturas em educação e formação.
Objectivo específico 10.5.1. Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.
Actuação 10.5.1.4.b). Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.
Categoria de intervenção CE052-Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.
O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a Ordem HPF/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.
O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 27 de junho de 2018.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 18 da ordem de convocação.
Com a solicitude de pagamento a entidade beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 19 da Ordem de 27 de junho de 2018.
Segundo. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2018. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 13 da Ordem do 27.6.2018, DOG núm. 131, de 10 de julho). A directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica. Mª Amparo González Méndez.
ANEXO I
Ajudas concedidas
Núm |
Província |
Câmara municipal solicitante |
NIF |
Escola infantil |
Investimento solicitado |
Achega câmara municipal |
Pontos |
Ajuda concedida |
PÓ-2018/1 |
Pontevedra |
Catoira |
P3601000G |
EIM de Catoira |
32.329,47 € |
539,24 € |
65 |
13.155,84 € |
OU-2018/4 |
Ourense |
Maceda |
P3204400J |
EIM Contacontos |
29.533,06 € |
0,00 € |
65 |
29.533,06 € |
LU-2018/8 |
Lugo |
Lourenzá |
P2702700B |
PAI Meninos |
17.612,92 € |
0,00 € |
65 |
9.581,54 € |
COM O-2018/12 |
Corunha, A |
Tordoia |
P1508500D |
PAI de Tordoia |
12.825,05 € |
0,00 € |
65 |
3.857,53 € |
OU-2018/9 |
Ourense |
Vilariño de Conso |
P3209300G |
PAI de Vilariño de Conso |
34.912,38 € |
0,00 € |
65 |
20.314,98 € |
COM O-2018/18 |
Corunha, A |
Baña, A |
P1500700H |
PAI da Baña |
34.994,76 € |
0,00 € |
65 |
28.074,60 € |
LU-2018/14 |
Lugo |
Vicedo, O |
P2706400E |
PAI do Vicedo |
34.963,91 € |
0,00 € |
65 |
30.569,71 € |
COM O-2018/28 |
Corunha, A |
Val do Dubra |
P1508900F |
EIM de Val do Dubra |
24.022,72 € |
0,00 € |
65 |
14.861,02 € |
COM O-2018/30 |
Corunha, A |
Cabanas |
P1501500A |
PAI As Vinhas |
34.814,24 € |
0,00 € |
65 |
16.583,99 € |
COM O-2018/31 |
Corunha, A |
Cerceda |
P1502400C |
EIM Os Pillabáns |
34.992,23 € |
0,00 € |
65 |
31.315,90 € |
LU-2018/19 |
Lugo |
Muras |
P2703300J |
PAI de Muras |
14.246,44 € |
0,00 € |
65 |
14.236,62 € |
COM O-2018/10 |
Corunha, A |
Bergondo |
P1500800F |
EIM de Bergondo |
7.391,65 € |
1.478,33 € |
60 |
5.913,32 € |
COM O-2018/15 |
Corunha, A |
Cabana de Bergantiños |
P1501400D |
EIM A Casa dos Títeres |
31.806,82 € |
0,00 € |
60 |
25.435,48 € |
LU-2018/11 |
Lugo |
Cospeito |
P2701500G |
EIM de Cospeito |
34.269,98 € |
0,00 € |
60 |
26.208,99 € |
COM O-2018/6 |
Corunha, A |
Santa Comba |
P1507800I |
EIM de Santa Comba |
23.213,37 € |
3.213,37 € |
55 |
20.000,00 € |
PÓ-2018/12 |
Pontevedra |
Cañiza, A |
P3600900I |
EIM da Cañiza |
34.993,86 € |
0,00 € |
55 |
31.576,34 € |
COM O-2018/34 |
Corunha, A |
São Sadurniño |
P1507700A |
EIM A Rolada |
6.188,00 € |
0,00 € |
55 |
6.188,00 € |
COM O-2018/2 |
Corunha, A |
Corcubión |
P1502800D |
EIM de Corcubión |
31.817,75 € |
0,00 € |
55 |
24.520,48 € |
PÓ-2018/4 |
Pontevedra |
Ponteareas |
P3604200J |
EIM de Ponteareas |
17.666,00 € |
2.666,00 € |
50 |
15.000,00 € |
COM O-2018/9 |
Corunha, A |
Padrón |
P1506600D |
EIM de Padrón |
16.931,20 € |
0,00 € |
50 |
5.250,86 € |
LU-2018/2 |
Lugo |
Viveiro |
P2706700H |
EIM de Viveiro |
4.308,74 € |
0,00 € |
50 |
1.896,14 € |
COM O-2018/3 |
Corunha, A |
Narón |
P1505500G |
EIM A Charneca/ EIM Os Pinheiros/EIM A Solaina |
15.669,11 € |
0,00 € |
50 |
931,94 € |
COM O-2018/4 |
Corunha, A |
Pontes de García Rodríguez, As |
P1507100D |
EIM Barosa |
14.207,83 € |
0,00 € |
50 |
5.841,10 € |
LU-2018/7 |
Lugo |
Monforte de Lemos |
P2703100D |
EIM de Monforte de Lemos |
4.209,95 € |
421,00 € |
50 |
3.788,95 € |
OU-2018/8 |
Ourense |
Vilar de Santos |
P3209100A |
PAI de Vilar de Santos |
10.159,89 € |
0,00€ |
50 |
8.061,70 € |
COM O-2018/20 |
Corunha, A |
Traço |
P1508700J |
PAI de Traço |
5.715,51 € |
0,00 € |
50 |
5.177,06 € |
LU-2018/10 |
Lugo |
Palas de Rei |
P2704000E |
EIM de Palas de Rei |
34.699,49 € |
0,00 € |
50 |
17.515,46 € |
PÓ-2018/8 |
Pontevedra |
Meaño |
P3602700A |
EIM de Meaño |
21.998,79 € |
1.998,79 € |
45 |
17.161,58 € |