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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Páx. 917

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2018 pela que se publica a Resolução de 23 de novembro de 2018 das ajudas convocadas na Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes de corporações locais, e se convocam para o 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014 -2020).

Mediante a Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 131, de 10 de julho) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais e convocaram para o ano 2018.

Pela sua vez, dado que o crédito previsto na convocação resultou insuficiente para atender todas as solicitudes recebidas, fazendo uso do previsto no artigo 2.2 da Ordem de 27 de junho, acordou-se incrementar o crédito destinado a estas ajudas mediante a publicação da Ordem de 20 de novembro de 2018 (DOG núm. 224, de 23 de novembro).

De conformidade com o artigo 13 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social, que deverá resolver no prazo de quinze (15) dias desde a data de elevação da proposta.

O artigo 14 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 23 de novembro de 2018, ditada no procedimento BS403E, de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e os pontos de atenção à infância dependentes das corporações locais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 23 de novembro de 2018 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2018

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 23 de novembro de 2018 ditada no procedimento BS403E de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância dependentes das corporações locais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Ordem de 27 de junho de 2018, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 e pontos de atenção à infância dependentes das corporações locais, e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às corporações locais que se relacionam no anexo I e que figuravam em reserva no anexo II da Resolução de 25 de outubro, as ajudas reguladas pela Ordem de 27 de junho, com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.760.0, como consequência do incremento do crédito destinado a estas ajudas mediante a Ordem de 20 de novembro de 2018 (DOG núm. 224, de 23 de novembro), até esgotar o dito crédito.

Esta ajuda pública está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e em particular:

Objectivo temático 10. Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.

Prioridade de investimento 10.5. Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento de infra-estruturas em educação e formação.

Objectivo específico 10.5.1. Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.

Actuação 10.5.1.4.b). Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Categoria de intervenção CE052-Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a Ordem HPF/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 27 de junho de 2018.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 18 da ordem de convocação.

Com a solicitude de pagamento a entidade beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 19 da Ordem de 27 de junho de 2018.

Segundo. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2018. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 13 da Ordem do 27.6.2018, DOG núm. 131, de 10 de julho). A directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica. Mª Amparo González Méndez.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Núm

Província

Câmara municipal solicitante

NIF

Escola infantil

Investimento solicitado

Achega câmara municipal

Pontos

Ajuda

concedida

PÓ-2018/1

Pontevedra

Catoira

P3601000G

EIM de Catoira

32.329,47 €

539,24 €

65

13.155,84 €

OU-2018/4

Ourense

Maceda

P3204400J

EIM

Contacontos

29.533,06 €

 0,00 €

65

29.533,06 €

LU-2018/8

Lugo

Lourenzá

P2702700B

PAI Meninos

17.612,92 €

0,00 €

65

9.581,54 €

COM O-2018/12

Corunha, A

Tordoia

P1508500D

PAI de Tordoia

12.825,05 €

0,00 €

65

3.857,53 €

OU-2018/9

Ourense

Vilariño de Conso

P3209300G

PAI de Vilariño de Conso

34.912,38 €

 0,00 €

65

20.314,98 €

COM O-2018/18

Corunha, A

Baña, A

P1500700H

PAI da Baña

34.994,76 €

0,00 €

65

28.074,60 €

LU-2018/14

Lugo

Vicedo, O

P2706400E

PAI do Vicedo

34.963,91 €

0,00 €

65

30.569,71 €

COM O-2018/28

Corunha, A

Val do Dubra

P1508900F

EIM de Val do Dubra

24.022,72 €

0,00 €

65

14.861,02 €

COM O-2018/30

Corunha, A

Cabanas

P1501500A

PAI As Vinhas

34.814,24 €

0,00 €

65

16.583,99 €

COM O-2018/31

Corunha, A

Cerceda

P1502400C

EIM

Os Pillabáns

34.992,23 €

0,00 €

65

31.315,90 €

LU-2018/19

Lugo

Muras

P2703300J

PAI de Muras

14.246,44 €

0,00 €

65

14.236,62 €

COM O-2018/10

Corunha, A

Bergondo

P1500800F

EIM

de Bergondo

7.391,65 €

1.478,33 €

60

5.913,32 €

COM O-2018/15

Corunha, A

Cabana de Bergantiños

P1501400D

EIM A Casa dos Títeres

31.806,82 €

0,00 €

60

25.435,48 €

LU-2018/11

Lugo

Cospeito

P2701500G

EIM

de Cospeito

34.269,98 €

0,00 €

60

26.208,99 €

COM O-2018/6

Corunha, A

Santa Comba

P1507800I

EIM de Santa Comba

23.213,37 €

3.213,37 €

55

20.000,00 €

PÓ-2018/12

Pontevedra

Cañiza, A

P3600900I

EIM da Cañiza

34.993,86 €

0,00 €

55

31.576,34 €

COM O-2018/34

Corunha, A

São

Sadurniño

P1507700A

EIM A Rolada

6.188,00 €

0,00 €

55

6.188,00 €

COM O-2018/2

Corunha, A

Corcubión

P1502800D

EIM

de Corcubión

31.817,75 €

0,00 €

55

24.520,48 €

PÓ-2018/4

Pontevedra

Ponteareas

P3604200J

EIM

de Ponteareas

17.666,00 €

2.666,00 €

50

15.000,00 €

COM O-2018/9

Corunha, A

Padrón

P1506600D

EIM de Padrón

16.931,20 €

0,00 €

50

5.250,86 €

LU-2018/2

Lugo

Viveiro

P2706700H

EIM de Viveiro

4.308,74 €

0,00 €

50

1.896,14 €

COM O-2018/3

Corunha, A

Narón

P1505500G

EIM A Charneca/ EIM Os Pinheiros/EIM

A Solaina

15.669,11 €

0,00 €

50

931,94 €

COM O-2018/4

Corunha, A

Pontes de García

Rodríguez, As

P1507100D

EIM Barosa

14.207,83 €

0,00 €

50

5.841,10 €

LU-2018/7

Lugo

Monforte de Lemos

P2703100D

EIM de

Monforte de Lemos

4.209,95 €

421,00 €

50

3.788,95 €

OU-2018/8

Ourense

Vilar de Santos

P3209100A

PAI de Vilar de Santos

10.159,89 €

 0,00€

50

8.061,70 €

COM O-2018/20

Corunha, A

Traço

P1508700J

PAI de Traço

5.715,51 €

0,00 €

50

5.177,06 €

LU-2018/10

Lugo

Palas de Rei

P2704000E

EIM de Palas de Rei

34.699,49 €

0,00 €

50

17.515,46 €

PÓ-2018/8

Pontevedra

Meaño

P3602700A

EIM de Meaño

21.998,79 €

1.998,79 €

45

17.161,58 €