Procedimento ordinário 121/2017 MF
Candidato: Juan Fernando Briones Boo
Demandado: Fogasa, Sertran Conservação, S.L.
Advogado: letrado do Fogasa
Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 121/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Fernando Briones Boo contra o Fogasa, Sertran Conservação, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Parte dispositiva.
Desestimar o recurso directo de revisão interposto pela parte candidata face ao Decreto de 3 de abril de 2018 que deve ser confirmado na sua integridade.
Notifique-se esta resolução às partes. Contra este auto não cabe recurso (artigo 246.3 da Lei de axuizamento civil (LAC) e 191 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A magistrada juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
E para que sirva de notificação em legal forma a Sertran Conservação, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2018
La letrado da Administração de justiça