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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 Páx. 1226

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 27 de novembro de 2018, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00343-O-2018 e outro mais).

O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador
PÓ-00343-O-2018 e outro mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 544 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2018

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00343-O-2018

8156-DFW

76803664V

Carecer do tacógrafo ou de algum dos seus elementos.

28.10.2017; 18.54.00; N-541; 77,5

Artigo 140.20 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

0 €

XC-02776-O-2017

2651-JRL

32869372A

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

15.7.2017; 9.36.00; SC-21; 1,1

Artigo 60.a) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

0 €