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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Páx. 1544

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 18 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral da entidade pública empresarial Portos da Galiza, pela que se notifica o requerimento de pagamento das taxas portuárias devidas a esta entidade.

Com data de 21 de novembro de 2018, o director geral da entidade pública empresarial (EPE) Portos da Galiza ditou requerimento pelo que se solicita o pagamento das taxas devidas a esta entidade pela concesssionário Cordelería Ele Rial, S.L. com NIF B****0744 do largo de amarre P02/058C no porto desportivo de Pedras Pretas.

Tentada a notificação deste requerimento segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 de dita lei, notifica-se a Cordelería Ele Rial, S.L., como titular da concessão administrativa do largo de amarre P02/058C do porto desportivo de Pedras Pretas, o conteúdo do requerimento que figura como anexo para que possa ter conhecimento desta.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste a teor do disposto no artigo 121.1 da Lei 39/2015, para interpor recurso de alçada ante o presidente da EPE Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 122 da mesma lei, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências do escritório dos serviços centrais de Portos da Galiza, sita na praça da Europa, núm. 5 A, 6º andar, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A dívida contraída com Portos da Galiza a 19.11.2018 ascende a um total de 572,12 € sem contar com os recargos e juros que esta pudesse gerar.

Com o fim de satisfazer esta dívida pode-se por em contacto com o Departamento contabilístico de Portos da Galiza, situado na praça da Europa, núm. 5 A, 6º piso, Santiago de Compostela. O pagamento no período requerido porá fim ao expediente.

A Ley 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, no seu artigo 90.b) indica que será causa de caducidade da concessão a falta de pagamento de qualquer das taxas giradas por Portos da Galiza, durante um prazo de 12 meses.

O Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, assinala no artigo 16.b) a obrigação de abonar as taxas tributárias, preços, exaccións reguladoras e os preços privados e tarifas que procedam. O não cumprimento das obrigações assinaladas anteriormente dará lugar à imediata suspensão temporária do serviço por parte do concesssionário que dê servicio na concessão.

Tendo em conta o anteriormente exposto, requer-se-lhe para que num prazo de 15 dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação se ponha ao corrente das quantidades endebedadas. De não fazê-lo ordenar-se-á a suspensão temporária dos serviços prestados e informa para a proposição da caducidade da concessão.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação a interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2018

José Ignacio Villar García
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Interessada: Cordelería Ele Rial, S.L.

Documento de identificação: B****0744.

Última direcção conhecida: Ele Rial, 5-7, 36611 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Assunto: requerimento de pagamento de taxas portuárias devidas.

Montante endebedado: 572,12 €.