BDNS (Identif.): 433737.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser destinatarias das subvenções para o desenvolvimento das actuações reguladas nesta convocação as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que cumpram as obrigações e requisitos exixir nesta resolução e normativa geral de subvenções, e de modo particular devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Carecer de ânimo de lucro.
c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.
e) Cumprir os requisitos e as condições estabelecidos nesta resolução e na normativa geral de subvenções.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar para o ano2019 as subvenções às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de apoiar a recuperação e a integração social e laboral destas pessoas.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 17 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2019.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se um orçamento total de quatrocentos cinquenta mil euros (450.000 €), que se imputarão à aplicação orçamental 05.11.313D.481.1 (código de projecto 2016 00019).
O montante máximo subvencionável será de 70.000 €, sem que em nenhum caso se possa superar a quantia solicitada. Sobre o montante máximo anterior aplicar-se-ão as percentagens de intensidade de ajuda estabelecidos na convocação, em função da pontuação obtida na valoração realizada uma vez aplicados os critérios estabelecidos.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade