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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Segunda-feira, 14 de janeiro de 2019 Páx. 2113

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (620/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 620/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Rodríguez Carballo contra Fundo de Garantia Salarial, Transportes Martínez Souto, S.L., administração concursal de Transportes Martínez Souto, sobre quantidades, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade interpôs Miguel Rodríguez Carballo contra a entidade Transportes Martínez Souto, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Transportes Martínez Souto, S.L. e a sua administração concursal, a abonar ao candidato a quantidade de 6.847,26 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados em abril de 2017 e diferenças da pró rata de pagas extras, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Igualmente, ditou-se auto, com o seguinte conteúdo:

Rectificar o erro de transcrição contido na sentença ditada nos presentes autos o 12 de setembro de 2018, e assim, no seu facto experimentado primeiro, quando fixa o salário do candidato, deve dizer 5.164,40 € e não 5.030,84 €, como se recolhe. Mantêm-se as restantes pronunciações.

Notifique-se esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor nenhum recurso, sem prejuízo do que proceda face à sentença ditada, cujo prazo de formulação se iniciará com a notificação da presente resolução».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Martínez Souto, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 12 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça