BDNS (Identif.): 433340.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades locais que desenvolvam actuações de melhora das infra-estruturas turísticas, que se relacionam:
a) Câmaras municipais.
b) Mancomunidade e consórcios locais da Galiza constituídos de acordo com a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Estas entidades supramunicipais deverão ter atribuídas competências em matéria de turismo.
c) Agrupamentos de municípios, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Não poderão participar nesta convocação as sete grandes cidades galegas: A Corunha, Lugo, Ourense, Pontevedra, Vigo, Ferrol e Santiago de Compostela, nem as entidades locais de carácter supramunicipal em que estejam integradas.
Não se admitirão as solicitudes apresentadas por consórcios locais dos quais faça a Xunta de Galicia e financie, em todo ou em parte, as suas despesas de funcionamiento.
Segundo. Objecto
Fomento da recuperação, da acessibilidade e da sinalização dos recursos turísticos no meio rural, para a consolidação da oferta turística nas zonas rurais, através da posta em valor da sua riqueza histórica, cultural, patrimonial e paisagística.
São subvencionáveis:
a) Actuações de embelecemento dos acessos aos recursos turísticos da entidade solicitante, que poderão incluir:
– Recuperação e tratamento paisagístico da contorna dos recursos turísticos.
– Iluminação ornamental dos recursos turísticos, já seja primeira instalação ou melhora, ampliação ou substituição da existente. Não será subvencionável a iluminação urbana da entidade local.
– Recuperação e criação de miradouros paisagísticos, sendeiros, rotas ou outros elementos de interesse turístico.
– Adequação de espaços destinados ao estacionamento de veículos dos visitantes cuja finalidade seja reduzir o impacto negativo que estes produzem.
b) Actuações de embelecemento dos bens declarados de interesse cultural ou com um procedimento de declaração já iniciado, assim como as que afectem a sua contorna de protecção, que poderão consistir em:
– Embelecemento de vias.
– Soterramento de contedores de resíduos.
– Eliminação de cablaxe aérea e antenas de comunicações.
c) Actuações de posta em valor turístico dos recursos, que poderão incluir as seguintes:
– Rehabilitação ou restauração para a sua dedicação a usos turísticos diferentes do alojamento de pessoas.
– Recuperação de elementos de interesse etnográfico ou da arquitectura tradicional.
d) Actuações de melhora da acessibilidade dos recursos turísticos:
– Eliminação de barreiras arquitectónicas no acesso aos bens, recursos e rotas turísticas.
– As destinadas a facilitar o acesso das pessoas com algum tipo de deficiência sensorial à informação turística dos recursos.
Em todo o caso, dever-se-á cumprir a normativa vigente em matéria de acessibilidade e eliminação de barreiras arquitectónicas.
e) Sinalização dos recursos turísticos.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 26 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas no meio rural e se anuncia a convocação para o ano 2019.
Quarto. Montante
Quantia de 3.000.000 € da aplicação orçamental 11.A2.761A.760.0, projecto 2016 00002, financiada com fundos próprios da Comunidade Autónoma.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
O prazo para justificar a subvenção será o 20 de outubro de 2019.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2018
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza