BDNS (Identif.): 435258.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que contem com a declaração de municípios turísticos galegos.
Além disso, poderão ser beneficiários destas subvenções os 18 xeodestinos e subxeodestinos descritos no mapa oficial de xeodestinos da Galiza, publicado pela Agência Turismo da Galiza, que deverão estar representados por alguma das seguintes entidades:
Mancomunidade e consórcios locais da Galiza constituídos de acordo com a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Estas entidades supramunicipais deverão ter atribuídas competências em matéria de turismo.
Agrupamentos de câmaras municipais, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
Contratação de pessoal nos escritórios de turismo das câmaras municipais declaradas municípios turísticos galegos e dos xeodestinos durante os meses de junho, julho, agosto e setembro.
O dito pessoal poderá contratar no período compreendido entre o 15 de junho e o 15 de setembro, ambas as duas datas incluídas.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 26 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais declaradas municípios turísticos e a xeodestinos da Galiza, para a contratação de pessoal nos escritórios de turismo nos meses de junho, julho, agosto e setembro, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (TU900A).
Quarto. Montante
Quantia de 300.000 € com cargo à aplicação orçamental 11 A2 761A 460.0, projecto 2015 00006, financiada com fundos próprios da comunidade autónoma.
As actuações subvencionáveis poderão atingir um máximo de ajuda de 5.200 euros por entidade beneficiária, sempre que as despesas subvencionáveis sejam iguais ou superiores a este montante. Em caso que as citadas despesas não atinjam os 5.200 euros, a quantia da ajuda será, no máximo, o montante das despesas.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação das bases reguladoras no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
O prazo para a justificação da subvenção será o 30 de outubro de 2019.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2018
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza