Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Páx. 4338

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2019 pela que se faz público o montante do cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos domésticos que deverá aplicar a Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2019, assim como a bonificação aplicável para o supracitado ano.

Antecedentes:

Primeiro. Mediante a Resolução de 19 de janeiro de 2018, da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, emitida ao amparo do número dois da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 19, de 26 de janeiro de 2018, fez-se público o montante do cânone unitário que perceberá a Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) pela gestão de resíduos domésticos ou urbanos para o ano 2018, que se fixa na soma de 69,00 euros por tonelada de resíduos gerida.

Segundo. A teor dos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de variação anual do índice de preços ao consumo correspondente a dezembro de 2018 foi de 1,2 %.

Terceiro. De acordo com os resultados económicos obtidos pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), é possível aplicar uma bonificação para o ano 2019, com um custo do 10 % da quantidade que em conceito de cânone vigente no ano 2018 é de aplicação a aquelas entidades locais que cumpram os requisitos estabelecidos na lei.

Fundamentos jurídicos:

I. O Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e no Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da então Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 106/2018, de 4 de outubro, de modificação parcial do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, configuram este departamento como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e adscreve à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, bem directamente ou bem através das suas unidades subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente provoque a actividade humana e o fomento de sistemas e estratégias de correcção da supracitada incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

II. A disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, assinala que o sistema promovido pela Administração autonómica para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) ao amparo da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, constitui um modo de gestão colectiva dos resíduos autárquicos cuja finalidade de interesse geral é a de conseguir, em cooperação com as entidades locais aderidas ao sistema, o melhor resultado ambiental global no tratamento dos resíduos domésticos, buscando a máxima eficiência no uso dos recursos públicos.

O ponto dois da supracitada disposição fixou o cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos que deverá perceber a citada entidade e assinala que este se actualizaria anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços ao consumo, e que a sua quantia se publicaria no Diário Oficial da Galiza.

Tomando como base o montante de 69,00 euros correspondente ao cânone por tonelada de resíduos gerida vigente no exercício 2018, o montante actualizado segundo a variação do IPC referida no antecedente segundo ascende a 69,83 euros.

Igualmente, a Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, introduziu no seu artigo 11, uma modificação da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, mediante a qual se introduz um ponto três bis na disposição adicional vigésimo primeira, na qual se regula a possibilidade de estabelecer uma bonificação na quantia do cânone unitário de tratamento por tonelada numa percentagem que não excederá do 10 % da quantidade que em conceito de cânone esteja vigente no ano imediatamente anterior.

Dando-se as circunstâncias estabelecidas nesse ponto três bis da mencionada disposição adicional vigésimo primeira, ao concorrer na Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), circunstâncias económicas de cumprimento dos objectivos orçamentais e as previsões do plano de viabilidade, é possível estabelecer uma bonificação do cânone unitário para o ano 2019 por um montante de até o 10 % da quantidade que em conceito de cânone estava vigente no ano 2018.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante actualizado do cânone unitário por tratamento de resíduos domésticos aplicável, durante o ano 2019, no marco do sistema promovido pela Xunta de Galicia para a gestão institucional dos resíduos de competência autárquica e gerido pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama), que se fixa na soma de 69,83 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.

Estabelecer e fazer pública uma bonificação sobre o cânone anterior, com um custo do 10 % da quantidade que em conceito de cânone estava vigente no ano 2018. Desta forma, o cânone bonificado estabelece-se em 62,93 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado. O supracitado cânone bonificado será de aplicação a aquelas entidades locais que cumpram as condições específicas estabelecidas nesse ponto três bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação