Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Páx. 4331

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 634/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 634/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Lijo Vidal contra a empresa María dele Pilar Blanco Martínez, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolução.

Estimo a demanda sobre despedimento formulada pela parte candidata face a María dele Pilar Blanco Martínez e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidato efectuado o 7 de agosto de 2018, com condenação à empresa demandado a readmitir imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à sua eleição, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, se é o caso, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.

A dita opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que deve abonar a empresa demandado são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, 309,61 euros.

– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 37,53 euros/dia.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e firma, Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma a María dele Pilar Blanco Martínez, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça