A Ordem de 7 de dezembro de 2018 pela que se procede à terceira convocação das subvenções para o financiamento das acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas (código de procedimento TR301P) e à segunda convocação dos incentivos à contratação vinculados (código de procedimento TR349X), determina no seu artigo 5 que «o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza».
Atendendo a que segundo a disposição derradeiro segunda da supracitada ordem determina que «esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza», o prazo de apresentação de instâncias remataria o próximo 28 de janeiro de 2019.
Consonte o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. «A Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de terceiro».
Para favorecer a máxima apresentação de solicitudes, o que redunda no objectivo básico da convocação de subministrar formação ao maior número possível de desempregados, possibilitando uma melhor e maior execução das acções formativas financiadas com cargo a esta convocação, é necessário proceder a ampliação do prazo correspondente até o 11 de fevereiro de 2019.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação do prazo do artigo 5 da Ordem de 7 de dezembro de 2018
O prazo que assinala o artigo 5 da Ordem de 7 de dezembro de 2018 pela que se procede à terceira convocação das subvenções para o financiamento das acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas (código de procedimento TR301P) e à segunda convocação dos incentivos à contratação vinculados (código de procedimento TR349X), fica alargado até o próximo 11 de fevereiro de 2019.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria