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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Páx. 4964

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (ETX 236/2018).

ETX execução de títulos judiciais 236/2018

Procedimento origem: despedimento objectivo individual 715/2017

Sobre despedimento

Candidato: Juan Evaristo Rodríguez Enjamio

Advogada: María Laura López Nieto

Demandado: Fogasa, Aparcamientos Labacolla, S.L.

Advogado: letrado do Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 236/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Evaristo Rodríguez Enjamio, contra a empresa Aparcamientos Labacolla, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado auto em 27 de dezembro de 2018 e decreto em 28 de dezembro de 2018, com as partes dispositivas literais seguintes:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia Juan Evaristo Rodríguez Enjamio com Aparcamientos Labacolla, S.L., e condeno a executada a abonar a Juan Evaristo Rodríguez Enjamio a quantidade de 19.683,15 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 17.841,6 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, assim como a quantidade de 1.311,61 euros como quantidades a dever em conceito de quantidades a dever, do que resulta um total de 38.836,36 euros, em conceito de principal, mais 3.883,63 euros que provisoriamente se orçam em conceito de juros, despesas e custas.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da notificação.

Assim o acorda, manda e assina».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Juan Evaristo Rodríguez Enjamio e ao Fundo de Garantia Salarial a fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, caso contrário, declarar-se-á a sua insolvencia.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0236 18. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0236 18. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, dever-se-á especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Aparcamientos Labacolla, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça