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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Páx. 4947

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2589/2018-MBL).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2589/2018-MBL

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 246/2017. Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: María Dores Orro López

Advogado: Ricardo López Mosteiro

Recorridos: Ariana Nieves Fernández Palomo, La Piel 10, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2589/2018 desta secção, seguido por instância de María Dores Orro López contra Ariana Nieves Fernández Palomo e La Piel 10, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de María Dores Orro López contra o Auto do Julgado do Social número 2 da Corunha, de 20 de outubro de 2017, que desestimar o recurso de revisão contra o Decreto de 18 de setembro de 2017, confirmámo-lo.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Ariana Nieves Fernández Palomo e a La Piel 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça