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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Páx. 5176

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 14 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam ajudas destinadas ao estudantado do Sistema universitário da Galiza que, por causas sobrevidas e imprevistas ocorridas ao longo do curso académico 2018/19, tenha dificuldades económicas para continuar estudos.

BDNS (Identif.): 436012.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

O estudantado que curse estudos universitários oficiais conducentes a um título de grau, no curso académico 2018/19, nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Segundo. Objecto

Convocar, em regime de concorrência não competitiva, ajudas destinadas ao estudantado do Sistema universitário da Galiza com uma necessidade urgente de recursos económicos motivada por causas sobrevidas e imprevistas ocorridas durante o actual curso académico que lhe impeça ou dificulte a continuidade dos seus estudos.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Orçamento e quantia das bolsas

O montante global previsto na ordem é de 110.000 euros.

Para determinar a quantia da ajuda que se lhe concederá a cada solicitante, ter-se-ão em conta como critérios de distribuição os seguintes limiares de renda per cápita:

Limiares de renda

Quantia da ajuda

Até 5.000 euros

2.750 euros

De 5.001 a 5.700 euros

2.250 euros

De 5.701 a 6.400 euros

1.750 euros

De 6.401 euros ao montante da pensão não contributiva individual que estabeleça a Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2019 multiplicada por 1,5

1.500 euros

Quinto. Prazo para apresentar as solicitudes

– Se a causa sobrevida e imprevista acontecesse com anterioridade à publicação desta ordem, o prazo para apresentar as solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

– Se a causa sobrevida e imprevista acontece com posterioridade à publicação desta ordem, o prazo para apresentar as solicitudes será de um mês desde que aconteceu a causa sobrevida e, nestes casos, a data limite para apresentar as solicitudes será o 31 de julho de 2019, sem prejuízo do assinalado no artigo 3.b) da ordem.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2018

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional