Advertido erro na referida resolução, publicada no DOG número 18, de 25 de janeiro de 2019, é preciso fazer a seguinte correcção:
– Na página 4919, onde diz: «Ter rematados os estudos académicos com posterioridade a janeiro do ano 2012 e acreditadas o título de licenciatura ou grau em economia. (...)», deve dizer: «Ter rematados os estudos académicos com posterioridade a janeiro do ano 2012 e acreditada o título de licenciatura ou grau em Direito (...)».