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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Páx. 5328

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 20 de dezembro de 2018 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, a estabelecimentos hoteleiros para a aquisição de materiais para a reforma dos estabelecimentos (Reforma-Tur 19), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 434604.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas os titulares de:

a) Estabelecimentos hoteleiros com um máximo de 40 vagas, definidos no capítulo II, artigo 4 (conceito de hotéis), artigo 6 (conceito de hotéis balnear) e artigo 7 (hotel talaso) do Decreto 57/2016, de 12 de maio, situados na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Os estabelecimentos de Turismo Rural segundo o Decreto 191/2004, de 29 de julho, situados no Caminho de Santiago.

c) Os albergues privados situados no Caminho de Santiago.

Que estejam autorizados ou classificados conforme estabeleça a normativa turística no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (REAT), com uma antigüidade no exercício da actividade no estabelecimento para o que se solicita a subvenção não inferior a cinco anos na data de publicação da convocação de ajuda e que adquiram os bens subvencionáveis descritos no artigo 3.1.d) das bases reguladoras numa entidade colaboradora aderida ao Programa Reforma-Tur 19 e os instalem no seu estabelecimento no prazo indicado no supracitado artigo 3.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto incentivar a aquisição de materiais para a reforma de estabelecimentos hoteleiros na Galiza, com o fim de incrementar e incentivar a compra e tratar de repercutir com ela nos sectores industriais, comerciais e turísticos galegos.

O Igape publicará na sua página web www.igape.es/reformatur a relação actualizada em todo momento dos estabelecimentos de venda aderidos ao programa.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 20 de dezembro de 2018 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, a estabelecimentos hoteleiros para a aquisição de materiais para a reforma dos estabelecimentos (Reforma-Tur 19), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1-741A-7706 e por um montante de 3.000.000,00 de euros com cargo ao exercício 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará ao mês desde o dia seguinte à publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30.4.2019, excepto que se produza o suposto de esgotamento de crédito.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica