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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Páx. 5570

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica do Sistema público de saúde da Galiza.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 3 de novembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza núm. 217, de 15 de novembro), abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para vinculações temporárias no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza na categoria de enfermeiro/a especialista, especialidade em Enfermaría Pediátrica.

Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 15 de dezembro de 2017 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.

Mediante a Resolução de 12 de setembro de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 182, de 24 de setembro), publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as, com a asignação do número de ordem e as pontuações provisórias obtidas.

Finalizado o prazo previsto no ponto terceiro da citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o ponto sétimo da Resolução de 3 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza na categoria de enfermeiro/a especialista, especialidade de Enfermaría Pediátrica.

Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos