Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5960

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação inicial do estudo de detalhe de parcela na que se situava a antiga esquadra da Polícia civil abrangida entre as ruas Doutor Loureiro Crespo e Casimiro Gómez, para a reordenação de volumes edificables e completar as aliñacións e rasantes do espaço de acesso situado ao norte lindeiro com a Igreja de Virxe do Caminho.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de dezembro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Prestar aprovação inicial ao estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, pela entidade mercantil Geriatros, S.A. Sociedad Unipersonal para reordenação de volumes edificables e completar as aliñacións e rasantes para o lindeiro norte, que entesta com a Igreja Virxe do Caminho, da parcela com referência catastral 0277013NG3907N0001PH, abrangida entre as ruas Doutor Loureiro Crespo e Casimiro Gómez na que se situava e edifício da antiga comandancia da Polícia civil, instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto José Enrique Pérez-Ardá Criado, datado em novembro de 2018, com entrada no Registro Geral da Câmara municipal o 21 de novembro de 2018, baixo o número 2018047365.

Segundo. Submeter a informação pública o amentado estudo de detalhe, durante um prazo de um (1) mês, mediante anúncio que se publicará, por conta da promotora, no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal, na sede electrónica da Câmara municipal www.sede.pontevedra.gal e num dos jornais de maior difusão da província, com notificação individualizada à titular catastral, para efeitos de que durante o dito período se possa examinar o expediente e formular as alegações e sugestões que se considerem oportunas, computando o remate do amentado prazo de alegações desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza ou notificação individual se fosse posterior, dilixenciándose a documentação exposta pela Secretaria da Administração autárquica.

Terceiro. Remeter certificação do presente acordo junto com o instrumento urbanístico inicialmente aprovado, devidamente dilixenciado, à Subdirecção General de Aeropuertos y Navegação Aérea, de la Direcção General de Aviação Civil, toda a vez que o estudo de detalhe encontra-se abrangido no âmbito das servidões aeronáuticas estabelecidas no Plano director do aeroporto de Vigo, para que procedam a emitir, de ser necessário, o relatório previsto na disposição adicional 2ª do Real decreto 2591/1998, de 4 de dezembro, de ordenação dos aeroportos de interesse geral e a sua zona de serviço, em relação com o artigo 29.2 do Decreto 584/1972, de 24 de fevereiro, de servidões aeronáuticas.

Durante o prazo de um mês, contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, qualquer interessado poderá examinar o expediente no Serviço Autárquico de Urbanismo, Médio Ambiente e Património Histórico (rua Churruchaos, núm. 2, baixo) e formular as alegações e as justificações que considere procedentes.

Além disso, informa-se que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta a dia de hoje: http://www.pontevedra.gal/URBANISMO-docs/Estudo-de detalhe-antiga-parcela-guarda-civil.pdf o conteúdo íntegro do documento aprovado inicialmente pela Junta de Governo Local, em cumprimento do disposto no artigo 7 da Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2018

Miguel A. Fernández Lores
Presidente da Câmara