BDNS (Identif.): 436229.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8 a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. As entidades beneficiárias destas ajudas serão as empresas jornalísticas inscritas no Registro Mercantil que realizassem publicações periódicas escritas integramente em galego durante o ano natural anterior ao da correspondente convocação.
2. Ficam excluídas da concessão de ajudas:
a) Os boletins de informação interior ou de instituições.
b) As publicações de organizações políticas, empresariais, profissionais, sindicais ou de entidades públicas.
c) As publicações que se distribuam como suplemento ou de forma conjunta com outra publicação.
d) As publicações que, estando submetidas ao controlo do Escritório de Justificação da Difusão (OXD), não apresentem o certificado acreditador da difusão expedido pelo dito organismo.
e) As publicações que durante o ano natural anterior ao da correspondente convocação não se publicassem em galego normativizado.
f) Aquelas publicações que não se editassem durante o ano natural anterior ao da correspondente convocação ou não mantenham a sua actividade no momento da concessão da subvenção.
Segundo. Objecto
1. De acordo com o artigo 2 do Decreto 103/1994, de 21 de abril, pelo que se estabelecem ajudas dirigidas às publicações periódicas escritas integramente em galego normativizado, estas ajudas económicas têm por objecto a expansão e difusão do galego normativizado e da cultura nas tarefas de informação jornalística.
2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras estão estabelecidas na Resolução de 26 de dezembro de 2018 pela que se establececen as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019.
Quarto. Montante
A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo à aplicação 04.20.461A.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma vigentes no ano 2019 com um custo de 40.000 euros, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2018
Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios