BDNS (Identif.): 436202.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas de iniciativa social que tenham em funcionamento uma ou mais escolas infantis 0-3 que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os seguintes requisitos:
a) Estar devidamente inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) da Conselharia de Política Social, de acordo com o disposto no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Que a escola infantil 0-3 para a qual se solicita a ajuda cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, e no Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância, assim como na normativa de desenvolvimento.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto a convocação, em regime de concorrência competitiva, de ajudas económicas para a manutenção das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, com a finalidade de consolidar a oferta existente e de oferecer um serviço amplo de conciliação da vida familiar e laboral em que se preste uma atenção educativa de qualidade e com uns preços homoxéneos para as famílias (código de procedimento BS420A).
2. Para os efeitos desta ordem, percebe-se por meninas/os de 0 a 3 anos as/os nascidas/os com posterioridade ao 31 de dezembro de 2016.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 28 de dezembro de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a manutenção das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para o ano 2019.
Quarto. Montante
1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 3.460.152 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 13.02.312B.481.3.
2. A quantia da ajuda estabelecer-se-á em função do número de unidades da escola infantil 0-3 autorizadas que estejam em funcionamento na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes e da prestação do serviço de cantina, segundo os seguintes módulos, para os efeitos do previsto no artigo 28 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e nos artigos 44 e 52 e seguintes do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza:
Centros com serviço de cantina |
Centros sem serviço de cantina |
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De 1 a 3 unidades |
De 4 a 6 unidades |
Com 7 ou mais unidades |
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Quantia total por unidade em funcionamento |
20.507,00 € |
19.579,00 € |
18.640,00 € |
16.554,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social