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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7223

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade à campanha da vigilância periódica da saúde para o ano 2019 no âmbito da Administração geral da Xunta de Galicia.

De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, o empresário garantir-lhes-á a os/às trabalhadores/as ao seu serviço a vigilância periódica do seu estado de saúde em função dos riscos inherentes ao trabalho.

O Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, estabelece no artigo 14.2.2.c) que o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais da Xunta de Galicia realizará, entre outras funções, a vigilância da saúde de os/das empregados/as.

O Decreto 17/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Plano de prevenção de riscos laborais na Administração geral da Xunta de Galicia, reitera entre as funções do Serviço de Prevenção de Riscos Laborais da Xunta de Galicia a vigilância da saúde em relação com os riscos derivados do trabalho e a Ordem de 25 de março de 2009 publica o procedimento de vigilância da saúde.

Com base no dito anteriormente, publica-se a presente convocação de campanha da vigilância periódica da saúde no âmbito da Administração geral da Xunta de Galicia para o ano 2019, de acordo com as seguintes premisas:

Primeira. Objecto

Prestação da vigilância da saúde ao pessoal empregado público em função dos riscos inherentes ao trabalho, segundo o disposto no artigo 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Segunda. Âmbito de aplicação

É aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as da Administração geral da Xunta de Galicia, excepto o pessoal que presta serviços nos centros docentes da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, ao pessoal e centros dependentes do Serviço Galego de Saúde e ao pessoal de entes públicos e fundações.

Terceira. Inscrição

A inscrição prévia realizar-se-á de forma telemático no formulario de pedido de reconhecimento, que está disponível na página web da Xunta de Galicia (Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça-Serviço de Prevenção de Riscos Laborais): www.xunta.gal/riscos.

A inscrição deve incluir todos os dados que figurem no formulario. A falta de algum deles impedirá a tramitação da solicitude.

Toda a inscrição gerará um comprovativo do consentimento que se deverá apresentar o dia concertado para realizar a vigilância da saúde.

O prazo de inscrição rematará transcorridos 30 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, excepto pessoal de nova incorporação, o pessoal que se incorpore ao trabalho trás uma ausência prolongada por motivos de saúde e o pessoal que durante o prazo de solicitude esteja desfrutando das férias. Nestes supostos deverá apresentar-se a devida justificação ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais.

As/os responsáveis pelos diferentes centros de trabalho facilitarão os meios necessários para a inscrição.

Quarta. Citações

A falta de assistência à cita implicará, excepto causa de força maior devidamente justificada ante o Serviço de Prevenção de Riscos Laborais no prazo de cinco dias, que o/a trabalhador/a renúncia ao reconhecimento médico de forma voluntária.

Quinta. Resultados e entrega dos relatórios da vigilância da saúde

Os resultados da vigilância da saúde serão subscritos pelo facultativo competente, têm carácter pessoal e reservado e a entrega fá-se-á preferivelmente de forma telemático a cada trabalhador/a.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça