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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7225

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 15 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica emprazamento pessoal no PÁ 203/2018.

Com data de 17 de dezembro de 2018, a Direcção-Geral da Função Pública fixo um emprazamento pessoal requerido pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense a esta direcção geral, relativo ao PÁ 203/2018, contra a Resolução de 5 de julho de 2018, do conselheiro de Fazenda, pela que se desestimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Comissão Permanente nas listas de vinculação temporária, de 19 de abril de 2018.

Depois de tentar duas vezes a notificação do citado emprazamento através do serviço de Correios no domicílio que consta no Registro Geral da Xunta de Galicia, esta não se pôde efectuar, e foram devolvidas pelo dito serviço por «Não retirado» trás os duas tentativas, respectivamente, em que consta «ausente compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio notifica-lhe ao interessado no citado procedimento, com o DNI 76580350X, o emprazamento antes referido.

O interessado pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no páragrafo anterior sem que o interessado compareça, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8.1 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública