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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7232

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 21 de janeiro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica, na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2017/046-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação denominada linha eléctrica subterrânea de evacuação do parque eólico Mouriños, na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2017/046-1), pela Resolução do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, de 13 de dezembro de 2018, a favor da entidade beneficiária Renováveis Aragón, S.L., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 15 de março de 2019, na câmara municipal de Zas, para o levantamento das actas prévias à ocupação, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da dita câmara municipal, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG do 2.8.2017 (correcção de erros do 14.8.2017), no BOP da Corunha do 12.7.2017 (correcção de erros do 11.8.2017) e no jornal La Voz da Galiza do 26.1.2017 (correcção de erros do 24.8.2017), acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostas como afectados, às que se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 21 de janeiro de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha