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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7211

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1057/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1057/15 por instância de Amparo García García contra Celuisma, S.A., Hotel Flórida Norte e o Fogasa, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou sentença o 8 de janeiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução

Estima-se a demanda formulada por Amparo García García face à empresa Celusima, S.A. e, em consequência, condena-se a empresa Celusima, S.A. a abonar à candidata a quantidade de seis mil setecentos noventa e cinco euros com setenta e cinco cêntimo de euro (6.795,75 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Celuisma, S.A. Hotel Flórida Norte expeço e assino este edito.

A Corunha, 15 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça