De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada que a seguir se relaciona a resolução ditada pela chefa territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto no artigo 175 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar as ditas notificações por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio da interessada.
O expediente está à disposição da pessoa interessada, ou dos seus representantes devidamente acreditados, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, no turno da Muralha, 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para conhecerem o conteúdo íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhes que, de não o fazerem, se terão por notificadas.
A pessoa interessada, ou os seus representantes devidamente acreditados, poderão interpor recurso de alçada contra a resolução ditada no expediente, que não põe fim à via administrativa, ante a pessoa titular da Conselharia Política Social, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da data da sua notificação, sem prejuízo de que a pessoa interessada possa exercer, de ser o caso, qualquer outro que julgue procedente (artigos 30, 40, 112, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro).
Lugo, 11 de janeiro de 2019
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2009/20/27.
DNI: 32665894Y.
Assunto: Resolução de 25 de outubro de 2018.
Efeitos: caducidade do procedimento e acordo de arquivamento.