Candidato: María de los Ángeles Bouzas Rodríguez
Advogado: Manuel Quintáns López
Demandado: Inmunoappsaude, S.L., Fogasa
Advogados; (…), letrado de Fogasa.
Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1061/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María de los Ángeles Bouzas Rodríguez contra Inmunoappsaude, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se pronunciou sentença em data 3 de janeiro de 2019, cujo encabezamiento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: desnudado número 1061/2017
Candidato: María de los Ángeles Bouzas Rodríguez
Letrado: Sr. Quintáns López
Demandado: Inmunoappsaude, S.L.
Sentença 12/2019
A Corunha, 3 de janeiro de 2019
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María de los Ángeles Bouzas Rodríguez face à empresa Inmunoappsaude, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão.
2º. A indemnização que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 13.163,82 euros.
3º. Condeno a empresa demandado a que lhe abone ao trabalhador os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje, a razão de 122,74 €/dia, o que dá a quantidade de 58.546,98 euros.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução, sem prejuízo dos limites da sua responsabilidade quando proceda».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Inmunoappsaude, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça