BDNS (Identif.): 437925.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
1. Poderão aceder à condição de beneficiário das subvenções objecto da presente resolução:
a) Organizações ou entidades relacionadas com a produção primária em agricultura e/ou silvicultura.
b) Empresas ou indústrias transformadoras do sector agrário, alimentário e florestal ou da área de energias renováveis de origem agrícola e florestal.
2. Na realização da actividade subvencionada poderão participar, ademais dos beneficiários regulados no ponto 1, os agentes cooperantes, podendo adquirir tal condição as seguintes entidades:
a) Produtores do sector agroforestal e as suas associações e outras organizações ou entidades relacionadas com a produção primária.
b) Centros de investigação e experimentação da Conselharia do Meio Rural e centros tecnológicos participados por ela, assim como outros centros públicos de investigação da comunidade autónoma.
c) Entidades sem ânimo de lucro que promovam a investigação, a inovação e o desenvolvimento do meio rural, assim como as que desenvolvam actividades de promoção, asesoramento, dinamização ou financiamento de projectos nos âmbitos agrário ou florestal.
d) Entidades assessoras na conservação ou uso sustentáveis dos recursos naturais.
e) Outras entidades com interesses reconhecidos no âmbito rural.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019. O seu código de procedimento é MR331A.
Em nenhum caso se financiarão projectos de investigação básica ou fundamental nem investigações independentes.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 26 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019.
Quarto. Montante
1. O financiamento das iniciativas de cooperação seleccionadas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 14.A2.561A.770.0, código de projecto 201600217, por um valor total de 1.495.800 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 448.740,00 euros em 2019, 598.320,00 euros em 2020 e 448.740,00 euros em 2021.
De acordo com o artigo 25.2 do Decreto11/2009, de 8 de janeiro, a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão das subvenções.
2. De acordo com o artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 30.2 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, poder-se-ão utilizar outros remanentes que pudessem existir de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. A dita aplicação orçamental poderá ser incrementada com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza.
3. As ajudas estão financiadas com fundos Feader num 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação num 2,5 %.
A determinação da quantia das ajudas realizar-se-á em função do número de solicitudes apresentadas e da disponibilidade orçamental, de acordo com os critérios de priorización estabelecidos no artigo 16 da resolução.
A intensidade da ajuda aos projectos piloto, desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias será de 80 % das despesas subvencionáveis.
A quantia máxima subvencionada em cada iniciativa de cooperação será de 100.000 euros. Não se admitirão projectos cuja quantia real de execução seja superior a 150.000 euros.
Quinto. Obrigação de relacionar-se electronicamente
Tanto a apresentação das solicitudes de ajuda como os demais trâmites necessários para a gestão deste procedimento administrativo fá-se-ão através de meios electrónicos, nos termos previstos nas bases reguladoras.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes remata no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2018
Manuel Rodríguez Vázquez
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária