A Conselharia de Política Social convocou em regime de concorrência competitiva para os anos 2018 e 2019, através da Ordem de 24 de agosto de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 171, de 7 de setembro) as ajudas para a posta em marcha de casas do maior.
O prazo e forma de apresentação de solicitudes regula no artigo 10 da dita Ordem de 24 de agosto de 2018 e no artigo 11 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentada, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir. Segundo estabelece o artigo 13 da Ordem de 24 de agosto de 2018 uma vez revistas as solicitudes e feitas as emendas e solicitado relatório da direcção geral competente, aquelas que reuniram os requisitos foram remetidas à comissão de valoração, órgão criado no artigo 14 da Ordem de 24 de agosto de 2018.
O órgão instrutor, em vista dos relatórios realizados pela comissão de valoração, formulou proposta de resolução, que se elevou ao órgão competente para resolver.
Por tratar-se de um procedimento baixo o regime da concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal e como assinala o artigo 17 da Ordem de 24 de agosto de 2018, publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza os actos administrativos deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 31 de dezembro de 2018, ditada no procedimento BS212A para a concessão de ajudas destinadas à posta em marcha de casas do maior para os anos 2018 e 2019 ao amparo da Ordem de 24 de agosto de 2018 e que se junta a esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 31 de dezembro de 2018, que finaliza o procedimento, põem-lhe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2019
Ildefonso de la Campa Montenegro
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução de 31 de dezembro de 2018 de concessão das ajudas previstas na Ordem de 24 de agosto de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se convocam em regime de concorrência competitiva para os anos 2018 e 2019 (código de procedimento BS212A)
De acordo com o estabelecido na Ordem de 24 de agosto de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se convocam, em regime de concorrência competitiva, para os anos 2018 e 2019 (DOG núm. 171) e tendo em conta que:
Primeiro. As ajudas têm por objecto a posta em marcha de experiências piloto destinadas à atenção de mulheres e homens maiores de 60 anos de idade, em situação de dependência moderada e severa, grau I e grau II respectivamente, mediante o estabelecimento da casa do maior nas câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes.
Segundo. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 1.360.637 €, que se imputará às aplicações orçamentais 12.04.312E.470.0 e 12.312E.770.0.
Serão subvencionáveis a reforma e adaptação da habitação destinada a servir de casa do maior assim como o seu equipamento e dotação material nos termos previstos no artigo 4 assim como a prestação da atenção individualizada dos maiores de 60 anos com dependência graus I e II, nas condições previstas no artigo 2 da Ordem de 24 de agosto de 2018.
Terceiro. A avaliação das solicitudes, com base no estabelecido no artigo 14 da citada ordem, efectuou-a a comissão de valoração constituída para tal efeito e de acordo com os critérios de valoração recolhidos no artigo 15, o dia 19 de dezembro de 2018. A comissão de valoração, tendo em conta o crédito orçamental e os topes gerais estabelecidos nas bases, fixou um limiar mínimo de 7 pontos para a obtenção das ajudas.
Quarto. Que em vista do expediente e do relatório da comissão de valoração, o órgão instrutor elaborou a correspondente proposta de resolução com data 20 de dezembro de 2018, na qual se recolhem a ordem de pontuação e o montante da ajuda que corresponde a cada solicitude, e condicionar a sua concessão à emenda das deficiências e/ou ao cumprimento de todos os requisitos recolhidos no artigo 11.2 da ordem, no prazo de dois meses desde a recepção da resolução de concessão, ampliable a três para os supostos de constituição de uma cooperativa de trabalho associado.
De acordo com o relatório da comissão de valoração encarregada da valoração das solicitudes para o outorgamento das ajudas a que se refere a Ordem de 24 de agosto de 2018 e a proposta apresentada pela órgão instrutor do procedimento,
RESOLVE:
Primeiro. Acordar a concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior aos solicitantes que figuram no anexo I da presente resolução.
A percepção pelo beneficiário do montante correspondente fica condicionar ao cumprimento dos seguintes requisitos:
– Emenda das deficiências e/ou cumprimento dos requisitos recolhidos no artigo 11.2 da ordem, no prazo de dois meses desde a recepção da resolução de concessão, ampliable a três para o suposto de constituição de uma cooperativa de trabalho associado, nos termos previstos no anexo I desta resolução.
– Cumprimento dos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras e das obrigações das entidades beneficiárias estabelecidas no artigo 20 da Ordem de 24 de agosto de 2018 e, em todo o caso, as estabelecidas nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Não estimar os expedientes relacionados no anexo II pelas causas que figuram nele.
Terceiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e no artigo 17 da Ordem de 24 de agosto de 2018, pela que se aprovam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se convocam em regime de concorrência competitiva para os anos 2018 e 2019.
Contra esta resolução os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte da notificação, perante do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2018.
A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 16.1 da Ordem do 24.8.2018; DOG núm. 171, de 7 de setembro). Ildefonso de la Campa Montenegro, director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.