Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 21, de 30 de janeiro de 2019, é preciso efectuar a seguinte correcção:
No artigo 11.1.c), parágrafo segundo, do anexo I, onde diz: «Em caso que se recolham melhoras como critério de adjudicação, estas deverão estar suficientemente especificadas, nos termos previstos no artigo 145.7 da Lei 9/2007. No suposto de que as melhoras incluídas no rogo de cláusulas administrativas particulares não respeitem o disposto no citado artigo, aplicar-se-á um desconto sobre a ajuda que se deverá pagar equivalente ao valor das melhoras oferecidas pelo contratista», deve dizer: «Em caso que se recolham melhoras como critério de adjudicação, estas deverão estar suficientemente especificadas, nos termos previstos no artigo 145.7 da Lei 9/2017. No suposto de que as melhoras incluídas no rogo de cláusulas administrativas particulares não respeitem o disposto no citado artigo, aplicar-se-á um desconto sobre a ajuda que se deverá pagar equivalente ao valor das melhoras oferecidas pelo contratista».