Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de classificação profissional 713/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Casimiro Rosario Valerio contra Anseris Hostelería, S.L., em que é parte o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação categoria profissional número 713/2016
Candidato: Casimiro Rosario Valerio
Letrado: Sra. Amilibia Rueda
Demandado: Anseris Hostelería, S.L.
Sentença 10/2019.
A Corunha, 15 de janeiro de 2019
Decisão:
Estimo a demanda sobre reclamação de diferenças salariais e quantidades formulada por Casimiro Rosario Valerio face a Anseris Hostelería, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe ao primeiro a soma de 790,29 euros netos.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Javier López Cotelo. Assinado.
Publicada o dia 23 de janeiro de 2019.
Marta Yanguas dele Valle. Assinado».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Anseris Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça