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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9699

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 486/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 486/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús Martínez Marzoa contra Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Gaviota Textil, S.L., administração concursal Confecciones Deus, S.L., administração concursal de Deus Creaciones, S.L., administração concursal de Costura Invisível, S.L., administrador concursal Shivshi, S.L., administração concursal Confecciones Fraga, S.L., administração concursal Confecciones Ideal, S.L., administração concursal Gaviota Textil, S.L., sendo parte o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento número 486/2017

Candidato: María Jesús Martínez Marzoa

Letrado: Sr. Pedreira Candal

Demandado: Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Gaviota Textil, S.L. –não comparecem–

Letrado: administração concursal de Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Gaviota Textil, S.L. –não comparecem–

Fogasa: letrado (…)

Sentença 24/2019.

A Corunha, 15 de janeiro de 2019.

Decisão.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Jesús Martínez Marzoa face à entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L. Perseo Textil, S.L, Puntada Elaborada, S.L., Gaviota Textil, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente ao trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, a que extinga a relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverão abonar as empresas solidariamente, segundo o disposto no ordinal anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização e, de optar a empresa por ela: a quantidade de 35.628,22 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 39,75 euros/dia.

3º. Desestimar a acção de despedimento formulada pela candidata face a Gaviota Textil XXI, S.L., Puntada Elaborada, S.L., pelo que devem ser absolvidas de todo pedimento dirigido face a eles.

O Fogasa e a administração concursal de Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L. deverão passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

Publicada o dia 23.1.2019.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Gaviota Textil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça