Procedimento ordinário (PÓ) 463/2016
Sobre: ordinário
Candidato: Alberto Ramos Jul
Advogada: María dele Mar dele Olmo Fernández
Demandado: Businessnear, S.L.U., Fogasa
Advogados: (…), letrado de Fogasa.
Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 463/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Ramos Jul contra Businessnear, S.L.U., com intervenção do Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença em data 16 de janeiro de 2019, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 463/2016
Candidato: Alberto Ramos Jul
Letrado: Sra. Dele Olmo Fernández
Demandado: Businessnear, S.L.U.
Letrado:
Fogasa
Letrado: (…)
Sentença 34/2019
A Corunha, 16 de janeiro de 2019
Estimo a demanda formulada por Alberto Ramos Jul face a Businessnear, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe à primeira a soma de 3.797,80 euros brutos em conceito de dívida salarial pelos conceitos e desagregação contidos na demanda.
O Fogasa passará pelo resolvido nesta resolução sem prejuízo da aplicação do artigo 33 do ET».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Businessnear, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça