Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 697/2015 por instância de Jesús Maniviesa Coira e Manuel José Míguez Allegue contra a empresa Servicios y Mantenimientos 2013, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 22 de janeiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo:
Estima-se a demanda formulada por Jesús Maniviesa Coira e Manuel José Míguez Allegue contra a empresa Servicios y Mantenimientos 2013, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
– Condena-se a empresa Servicios y Mantenimientos 2013, S.L. a abonar-lhe a Jesús Maniviesa Coira a quantidade de vinte e um mil oitenta e dois euros com vinte e um cêntimo de euro (21.082,21 euros).
– Condena-se a empresa Servicios y Mantenimientos 2013, S.L. a abonar-lhe a Manuel José Míguez Allegue a quantidade de vinte e um mil oitenta e dois euros com vinte e um cêntimo de euro (21.082,21 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Servicios y Mantenimientos 2013, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 25 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça