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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Páx. 10117

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 583/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 583/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Rios Pulleiro contra a empresa Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L., Neira y Ferreiro, S.L.U. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolução:

Que estimando integramente a demanda interposta por Eduardo Rios Pulleiro contra Gacaltec, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., Neira y Ferreira, S.L.U. e Manuel Alejandro Quintal Rosende, devo condenar e condeno os demandado, de forma solidária, a lhe abonar ao candidato a soma de 8.832,24 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado sexto desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância; dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L. e Neira y Ferreiro, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça