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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Páx. 10115

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (584/2017).

Procedimento ordinário 584 /2017

Sobre ordinário

Candidato: José Pose Vieites

Advogada: María dele Mar Rodríguez López

Demandado: Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L., Neira y Ferreiro, S.L.U., Fogasa

Advogado: letrado de Fogasa

Edito

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 584/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de José Pose Vieites contra a empresa Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L., Neira y Ferreiro, S.L.U., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido

Que estimando integramente a demanda interposta por José Pose Vieites, contra Gacaltec, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., Neira y Ferreira, S.L.U. e Manuel Alejandro Quintal Rosende, devo condenar e condeno os demandado, de forma solidária, a abonar ao candidato a soma de 12.058,59 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado sexto desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até esta resolução e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância, e deverá estar-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhe às partes esta resolução e fagáselles saber que face a ela cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L., Neira y Ferreiro, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Advirtese o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça