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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Páx. 10124

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 793/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 793/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Luzes Fernández contra Cervecom Cervecería Santiago, S.L. e Fogasa sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2019

Vistos por Carolina Nores Díaz, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 793/2017, seguidos por instância de Raquel Luzes Fernández, representada e assistida pelo letrado Sr. Castro Álvarez, contra a entidade Cervecom Cervecería Santiago, S.L. e Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citados, dita-se a presente resolução, sobre reclamação de quantidade, com base nos seguintes;

Resolução:

Que devo estimar parcialmente a demanda apresentada por instância de Raquel Luzes Fernández contra a entidade Cervecom Cervecería Santiago, S.L. e Fogasa, e devo condenar a demandado ao aboação à candidata da quantidade de 2.873,84 euros como quantidades devidas, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação (STS de 17 de junho de 2014) até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Impõem-se a quantidade de 200 euros em conceito de honorários.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução.

Modo de impugnação. Advertem-se as partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial com o número 1596, chave 65, e indicar no campo conceito “Recurso” seguido do código “34 Social Suplicação”, e acreditar mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso. Ademais, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-lo a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça