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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Páx. 10396

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arbo

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano especial de dotações para equipamento sanitário assistencial (residência da terceira idade) na zona da Estação, na câmara municipal de Arbo.

Por Acordo da Junta de Governo local de 2 de julho de 2018 aprovou-se inicialmente o Plano especial de dotações para equipamento sanitário assistencial (residência da terceira idade) na zona da Estação da câmara municipal de Arbo, promovido pela Câmara municipal de Arbo segundo o documento redigido pelo arquitecto assessor autárquico Teodoro de Francisco Antes em junho de 2018, ao recolher já as exixencias fixadas no relatório da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo de 12 de junho de 2018 sobre a base do documento elaborado pelo mesmo técnico em junho de 2017.

De acordo com o disposto no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 186.1.a) do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei, submete-se o expediente administrativo ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois meses mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província de Pontevedra, assim como no portal de transparência da sede electrónica da Câmara municipal de Arbo, a que se pode aceder através da página web www.concellodearbo.es

Durante o dito prazo, que começará a contar desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, o expediente administrativo ficará à disposição de qualquer que deseje examinar nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Arbo, assim como no portal de transparência da sede electrónica da Câmara municipal de Arbo, a que se pode aceder através da página web www.concellodearbo.es, para que se formulem as alegações que se considerem oportunas.

Igualmente, notificar-se-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados pelo âmbito do plano especial.

De acordo com o disposto no artigo 47 da Lei /2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 86 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de edificação e demolição em todo o âmbito do plano especial.

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde esta aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do plano especial.

Dar-se-á cumprimento ao resto de trâmites legalmente exixir para atingir a aprovação definitiva do plano especial.

Arbo, 4 de julho de 2018

Horacio Gil Expósito
Presidente da Câmara