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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Páx. 10947

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 244/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 244/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Cambón Pena contra Candal Bouzal, S.L., Fundo de Garantia Salarial, José Antonio Candal Bouzas, O Lagar de José, S.L., O Pote de Santa Cruz, S.L., sobre procedimento ordinário, ditou-se a seguinte sentença cuja parte dispositiva diz:

Decido

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Carmen Cambón Pena contra José Antonio Candal Bouzas, ao que devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Carmen Cambón Pena contra as entidades Candal Bouzal, S.L., O Lagar de José, S.L., e O Pote de Santa Cruz, S.L. Em consequência, devo condenar e condeno solidariamente às entidades Candal Bouzal, S.L., O Lagar de José, S.L., e O Pote de Santa Cruz, S.L., a que abonem ao candidato a quantidade de 4.754,07 € brutos em conceito salários devindicados entre outubro e dezembro de 2017, ambos incluídos, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2017, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes e fagáselles saber o seu direito para interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Candal Bouzal, S.L., O Pote de Santa Cruz, S.L. e a José Antonio Candal Bouzas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça