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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Páx. 11130

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 236/2018).

Execução de títulos judiciais 236/2018

Procedimento origem: despedimento objectivo individual 715/2017

Sobre despedimento

Candidato: Juan Evaristo Rodríguez Enjamio

Advogado: María Laura López Nieto

Demandado: Fogasa, Aparcamientos Labacolla, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 236/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Evaristo Rodríguez Enjamio, contra a empresa Aparcamientos Labacolla, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto em data 1 de fevereiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Aparcamientos Labacolla, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 38.836,36 euros em conceito de principal (19.683,15 euros de indemnização + 17.841,60 euros de salários de tramitação + 1.311,61 euros de quantidades devidas), mais 3.883,63 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no ibro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nestas actuações.

Notifique-se-lhe às partes e a Aparcamientos Labacolla, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser ocaso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com ele tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para impugnar, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0236 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0236 18”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios da ouficina judicial.

E para que sirva de notificação a Aparcamientos Labacolla, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça